Fonte:
Agência Senado. Data: 19/11/2013.
URL:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/19/aprovado-projeto-que-estabelece-acesso-universal-a-bibliotecas-publicas
A Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que estabelece acesso
universal às bibliotecas públicas. A proposta segue agora para a Câmara dos
Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta aprovada foi o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 156/2013,
do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que tramitou com o PLS
259/2013, do mesmo senador. O primeiro promove o compartilhamento das
bibliotecas públicas para garantir a todos o acesso a seu acervo. O segundo define
o conceito de biblioteca pública.
O relator das propostas, senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), votou pela aprovação do PLS 156/2013 e pela
rejeição do PLS 259/2013, devido à praxe de se rejeitar o mais recente. No
entanto, Cristovam incorporou o conteúdo do projeto rejeitado na proposta
aprovada, por meio de uma emenda.
De acordo com a matéria aprovada, a
biblioteca pública é definida como instituição mantida integralmente pela
União, estado ou município, ou que receba recursos públicos. A definição foi
feita em uma alteração à Lei 10.753/2003, que define a Política Nacional do Livro.
A mesma lei será alterada pelo
projeto aprovado para que, entre as competências do Poder Executivo para a
difusão do livro, seja incluído o acesso do público ao acervo e aos
equipamentos das bibliotecas públicas.
A proposta do senador Alfredo
Nascimento altera a Política Nacional do Livro (Lei nº 10.753, de 30 de outubro
de 2003) para incluir o compartilhamento das bibliotecas públicas, com o
objetivo de garantir aos estudantes e à comunidade o acesso a seu acervo.
O relator na CE, senador Cristovam
Buarque (PDT-DF), propôs emendas que agregam os dois conteúdos, modificando a
redação. Assim, na Política Nacional do Livro, biblioteca pública é definida
como instituição mantida integralmente pela União, estado ou município, ou
que receba recursos públicos. E entre as competências do Poder Executivo para a
difusão do livro, Cristovam inclui a de promover o acesso do público ao
acervo e aos equipamentos das bibliotecas públicas.
De acordo com pesquisa do Instituto
Pró-Livro, realizada em 2011, o índice de leitura do brasileiro é de 4 livros
por ano, em média.
Esse projeto tem problemas sérios!!! A definição de biblioteca pública é uma aberração. Enviei mensagem ao sr. senador Cristovam Buarque, discutimos isso na UFMG em evento sobre biblioteca pública. Mais uma lei para facilitar a venda de livros, nada mais!
ResponderExcluirMarília,
ResponderExcluirQue tal enviar mais detalhes sobre os problemas contidos no projeto de lei? Creio que os nossos leitores irão agradecer.
Murilo Cunha