Interessante matéria acaba de sair no blog “Legal As she is Spoken”, da New York Law School, sobre uma prisioneira que quer livros e não somente o acesso em linha. Desde 1989 ela vem cumprindo pena em uma prisão no Estado de Ohio por estupro, seqüestro e agressão criminosa. Frustrada que a biblioteca da prisão substituiu os livros impressos de Direito para somente o acesso em linha ao sistema Westlaw, ela está processando a prisão, pedindo US$ 80.000,00 em danos compensatórios e até duzentos mil dólares em danos punitivos pela violação do seu direito constitucional de uma biblioteca jurídica.
Maiores detalhes no URL:
Além do aspecto bizarro essa notícia nos faz pensar sobre a quase inexistência de bibliotecas nas prisões do Brasil e o nível tecnológico alcançado por algumas dessas bibliotecas no contexto americano. O importante disto tudo é que o prisioneiro também tem direito de acessar a informação – seja ela no formato impresso ou eletrônico!
Murilo Cunha
Um comentário:
Pois é, a despeito de haver alguma dose de "malandragem" no mencionado processo, é certo que os livros virtuais não são tão capazes de substituírem os suportes físicos de modo tão universal e tão consensual como, ingenuamente, ouvimos falar.
O processo é inexorável, não há dúvidas, mas, assim como a indústria fonográfica continua a produzir os bolachões de vinil (e têm ampliado a produção ultimamente), os nossos antigos companheiros de ácaros na cabeceira da cama continuarão a existir por muito mais tempo do que pensam alguns arautos da tecnologia universal...
Fiz uma modesta contribuição a esse debate em um post aqui.
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