STF 
afasta exigência prévia de autorização para biografias. Por unanimidade, o 
Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para 
a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá 
interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código 
Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da 
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente 
de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas 
literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas 
falecidas). Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) 
sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis 
com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência 
pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 
expositores. Confira, abaixo, os principais pontos dos votos proferidos. Relatora: A ministra Cármen Lúcia 
destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da 
intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e 
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra 
infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e 
criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua 
circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue 
cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode 
amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de 
liberdades”. Ministro Luís Roberto 
Barroso: O ministro destacou que o caso envolve uma tensão entre a 
liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e os direitos da 
personalidade (privacidade, imagem e honra), do outro – e, no caso, o Código 
Civil ponderou essa tensão em desfavor da liberdade de expressão, que tem 
posição preferencial dentro do sistema constitucional. Essa posição decorre 
tanto do texto constitucional como pelo histórico brasileiro de censura a 
jornais, revistas e obras artísticas, que perdurou até a última ditadura 
militar. Barroso ressaltou, porém, que os direitos do biografado não ficarão 
desprotegidos: qualquer sanção pelo uso abusivo da liberdade de expressão deverá 
dar preferência aos mecanismos de reparação a posteriori, como a 
retificação, o direito de resposta, a indenização e até mesmo, em último caso, a 
responsabilização penal. (Leia a íntegra do voto do ministro 
Luís Roberto Barroso.). 
Ministra Rosa Weber: A ministra 
Rosa Weber manifestou seu entendimento de que controlar as biografias implica 
tentar controlar ou apagar a história, e a autorização prévia constitui uma 
forma de censura, incompatível com o estado democrático de direito. “A biografia 
é sempre uma versão, e sobre uma vida pode haver várias versões”, afirmou, 
citando depoimento da audiência pública sobre o tema. Ministro Luiz Fux: O ministro destacou 
que a notoriedade do biografado é adquirida pela comunhão de sentimentos 
públicos de admiração e enaltecimento do trabalho, constituindo um fato 
histórico que revela a importância de informar e ser informado. Em seu 
entendimento, são poucas as pessoas biografadas, e, na medida em que cresce a 
notoriedade, reduz-se a esfera da privacidade da pessoa. No caso das biografias, 
é necessária uma proteção intensa à liberdade de informação, como direito 
fundamental. Ministro Dias Toffoli: 
Para o ministro, obrigar uma pessoa a obter previamente autorização para 
lançar uma obra pode levar à obstrução de estudo e análise de História. “A Corte 
está afastando a ideia de censura, que, no Estado Democrático de Direito, é 
inaceitável”, afirmou. O ministro ponderou, no entanto, que a decisão tomada no 
julgamento não autoriza o pleno uso da imagem das pessoas de maneira absoluta 
por quem quer que seja. “Há a possibilidade, sim, de intervenção judicial no que 
diz respeito aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a 
uma dada pessoa”, assinalou. Ministro 
Gilmar Mendes: Segundo o ministro, fazer com que a publicação de 
biografia dependa de prévia autorização traz sério dano para a liberdade de 
comunicação. Ele destacou também a necessidade de se assentar, caso o biografado 
entenda que seus direitos foram violados publicação de obra não autorizadas, a 
reparação poderá ser efetivada de outras formas além da indenização, tais como a 
publicação de ressalva ou nova edição com correção. Ministro Marco Aurélio: O ministro 
destacou que há, nas gerações atuais, interesse na preservação da memória do 
país. “E biografia, em última análise, quer dizer memória”, assinalou. 
“Biografia, independentemente de autorização, é memória do país. É algo que 
direciona a busca de dias melhores nessa sofrida República”, afirmou. Por fim, o 
ministro salientou que, havendo conflito entre o interesse individual e o 
coletivo, deve-se dar primazia ao segundo. Ministro Celso de Mello: O decano do 
STF afirmou que a garantia fundamental da liberdade de expressão é um direito 
contramajoritário, ou seja, o fato de uma ideia ser considerada errada por 
particulares ou pelas autoridades públicas não é argumento bastante para que sua 
veiculação seja condicionada à prévia autorização. O ministro assinalou que a 
Constituição Federal veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou 
artística. Mas ressaltou que a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, 
grupo social ou confessional não está protegida pela cláusula constitucional que 
assegura a liberdade de expressão. “Não devemos retroceder nesse processo de 
conquista das liberdades democráticas. O peso da censura, ninguém o suporta”, 
afirmou o ministro. Ministro Ricardo 
Lewandowski: O presidente do STF afirmou que o Tribunal vive um momento 
histórico ao reafirmar a tese de que não é possível que haja censura ou se exija 
autorização prévia para a produção e publicação de biografias. O ministro 
observou que a regra estabelecida com o julgamento é de que a censura prévia 
está afastada, com plena liberdade de expressão artística, científica, histórica 
e literária, desde que não se ofendam os direitos constitucionais dos 
biografados.
 
 
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