O Departamento de Arquivo e Documentação da
casa de Oswaldo Cruz acaba de lançar a versão online do seu Manual de Organização de Arquivos Pessoais
que pode ser acessado no endereço abaixo.
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18 de dez. de 2015
6 de abr. de 2015
Curso: gestão de acervos bibliográficos, arquivísticos e museológicos
O Curso procura preencher uma lacuna identificada na rotina de muitas instituições no tratamento dos acervos sob sua guarda e responsabilidade. Essa lacuna está localizada na confluência entre os diversos saberes que regem as atividades comuns ao tratamento dos acervos históricos, arquivísticos e bibliográficos: a conservação, o tratamento técnico, a pesquisa e a difusão. Todas essas atividades são complementares e só adquirem sentido quando executadas em conjunto e de forma articulada. Em outras palavras, só tem sentido realizar investimentos em conservação – investimentos que podem ser exponencialmente multiplicados quando há o cuidado com a restauração – se o acervo for tecnicamente organizado, catalogado, estudado e transformado em fonte de pesquisa e conhecimento pelas diversas formas midiáticas disponíveis hoje. Denomina-se Gestão de Acervos a execução de forma planejada e articulada dessas atividades, aspectos que serão trabalhados no curso.
Vagas:
200 (para candidatos de todo Brasil)
Carga
horária: 180 horas-aula desenvolvidas a distância, com um encontro presencial ao
final do curso, que acontecerá em Recife-PE.
Duração:
6 meses.
Valor:
o Curso é gratuito.
Inscrições:
30/03/2015 a 30/04/2015.
Endereço:
Capacita/Diretoria de Formação/Fundação Joaquim Nabuco(Fundaj) - Telefone:
(81) 3073-6629
Rua
Dois Irmãos, 92 - Edifício Antiógenes Chaves - Apipucos
CEP:
52071-440 - Recife/PE.
28 de jun. de 2013
Gestão de documentos evita entraves futuros
Fonte
original: Diário do Comércio e Indústria.
Data: 18/06/2013
Autoria: Fabiana
Barreto Nunes.
Fonte: www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=11890
Empresas precisam arquivar
corretamente os papéis a fim de evitar problemas com a fiscalização ou processo
trabalhista que pode afetar sua vida.
Desde 1991, a papelada gerada por
empresas públicas e privadas deve seguir as normas de armazenamento impostas
pela Lei 8.159/11, que regula a política nacional de arquivos.
Com a obrigatoriedade de
arquivamento por até 30 anos para alguns documentos, qualquer empresa, seja ela
pequena ou grande, em certo momento terá de organizar e gerenciar esses
documentos, seja para atender uma demanda de auditoria ou judicial. Para as
empresas, esse processo burocrático é imprescindível, pois cresce cada vez mais
o número de processos e fiscalizações públicas.
A bola de neve de processos
trabalhistas, que aumenta em ritmo cada vez mais acelerado, tem forçado
empresas brasileiras a se organizarem melhor para arquivar e gerenciar
documentos determinados por lei, diz Cristiano Oliveira, diretor do Centro de
Arquivos e Documentos (Cad), empresa especializada em arquivar, gerenciar e
organizar todo tipo de documento de pessoa jurídica, médias e grandes empresas
são as que mais procuram o serviço.
"A legislação brasileira tem
como irrefutável a prova documental, onde tanto para uma demanda judicial
quanto para um questionamento de funcionário ou órgão de classe caberá à
empresa mostrar que cumpriu com as normas, para que com isso não motive sanções
que trariam prejuízos ao caixa da companhia."
De acordo com Oliveira, pequenas
empresas têm deixado o arquivamento dos documentos à custódia de seus
contadores, sob a alegação de que o volume de documentos para arquivar é
reduzido.
Para ele, tal comportamento pode
ser equivocado, porque toda empresa tem o desejo de permanecer no mercado e
crescer, o que inevitavelmente irá gerar um grande volume de documentos para
arquivar.
Dentro dessa realidade muitas
empresas têm terceirizado a gestão desses documentos para atender com
eficiência fiscalizações e demandas judiciais nas quais estão envolvidas.
"Documentos relacionados à
saúde ocupacional do funcionário precisam ser guardados durante 20 anos, se não
armazenados podem gerar multa de R$ 300 mil a R$ 5 milhões dependendo da
quantidade de funcionários de cada empresa", explica Oliveira.
O advogado lembra que há
documentos que precisam ser arquivados eternamente, como é o caso do Livro de
Inspeção do Trabalho. Já o FGTS/Guia de Recolhimento, por até 30 anos e o
Atestado de Saúde Ocupacional, por 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Outros, como Cartão de Ponto,
Comunicação de Dispensa, Pedido de Demissão, Recibo de entrega de Vale
Transporte e Termo de Rescisão do contrato de trabalho devem ser preservados
por 5 anos.
"Os motivos para tamanha
burocracia são as questões legais e fiscais: fiscalização da promotoria
trabalhista, demanda trabalhista e sindical, ação trabalhista, fiscalização
Federal ou sindical e DRT. A lei ainda não permite a comprovação digital dos
mesmos, apesar de todo avanço tecnológico."
Outros documentos como a guia de
previdência dos funcionários que devem ser guardados por incríveis 20 ou 30
anos, pois, nesse período, o fiscal do INSS poderá requerer a papelada em uma
auditoria.
Outro motivo de buscas de
documentos antigos pode ser por causa da malha fina do IR, onde os fiscais
podem cobrar comprovantes num período de até cinco anos. Os departamentos de RH
e de Contabilidade precisam trabalhar com arquivos antigos para comprovar
regularidades das empresas.
Porém, normalmente, o serviço
terceirizado de contabilidade ou recursos humanos não costuma acumular
documentos por mais de dois anos, prejudicando a empresa.
8 de jun. de 2013
Declaração Universal sobre os Arquivos
Prezados/as
Colegas,
Em celebração ao Dia Internacional dos Arquivos - 9 de junho
(data que ainda pouco comemoramos no Brasil), uma das atividades internacionais
em curso é o apoio à Declaração Universal sobre
os Arquivos.
A Declaração
Universal sobre os Arquivos foi aprovada na 36a. Reunião da Unesco (Paris,
10/11/011) . Está disponível em português em
Também pode ser
encontrada em outras línguas em http://icarchives.webbler.co.uk/?lid=13343&bid=1101
As assinaturas brasileiras
em apoio à Declaração ainda são ainda poucas, como pode ser constatado em http://icarchives.wufoo.eu/widgets/w7y8w5/
Estamos a mobilizar colegas
e alunos para ampliarmos o apoio brasileiro à Declaração e, assim, celebrarmos o
Dia Internacional dos Arquivos.
Para manifestar seu apoio à
Declaração Universal sobre os Arquivos: http://icarchives.wufoo.com/forms/register-your-support-for-the-uda/
Um abraço,
José Maria
Jardim
Mestrado em Gestão de
Documentos e Arquivos
UNIRIO
20 de abr. de 2012
Tempo de guarda dos documentos judiciais do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta segunda-feira (9) a Resolução 5, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos Judiciais da Corte (PCTT/Área Fim).
O PCTT/Área Fim é o instrumento arquivístico de classificação e destinação dos processos e demais documentos judiciais de competência originária do Tribunal, independentemente do suporte em que estejam registrados.
O Plano de Classificação estabelece a organização física e lógica dos processos e documentos, constituindo-se em referencial básico para sua localização e recuperação, enquanto a Tabela de Temporalidade, resultante de procedimento de avaliação, define o tempo de guarda e a destinação final dos processos e documentos.
Em linhas gerais, o PCTT/Área Fim atribui prazos prescricionais e precaucionais aos autos findos, após os quais são separados aqueles de interesse informativo e histórico, que serão guardados permanentemente, daqueles sem importância para o STJ e para a sociedade, os quais serão encaminhados para descarte.
Quanto à eliminação de processos e documentos, serão observadas práticas de responsabilidade social e preservação ambiental por meio da reciclagem do material descartado e da destinação do resultado para programas sociais ou entidades sem fins lucrativos.
A resolução também se aplica, no que couber, aos processos e documentos judiciais do extinto Tribunal Federal de Recursos.
O instrumento é fruto do trabalho realizado pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e do Conselho Nacional de Justiça, e contou com a participação de representantes da área de gestão documental do STJ.
Para ter acesso à resolução: http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/45513/RES_5_2012_PRE.pdf?sequence=1
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