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18 de ago. de 2016

Biblioteca da Faculdade de Direito da USP tem sistema de pesquisa jurídica

São mais de 1.800 títulos de revistas da área legal
A base de dados HeinOnline da Biblioteca da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) já pode ser acessada de casa, por meio deste link. É um acervo para pesquisa jurídica que contém textos completos de jurisprudências e publicações de Direito anglo-saxão. 
O sistema inclui ainda revistas, leis federais americanas, tratados internacionais e relatórios da Suprema Corte dos Estados Unidos. São aproximadamente 90 milhões de páginas e mais de 1.800 títulos de revistas da área legal disponíveis, desde o primeiro exemplar publicado. A base de dados também oferece ao pesquisador informações a respeito dos desenvolvimentos e questões legais, bem como análises em profundidade de importantes casos da área.
Para acessar a HeinOnline fora da Faculdade, e outras bases assinadas pela Universidade, é preciso usar a conexão com mais privacidade e segurança, uma VPN.

21 de abr. de 2016

Diário Oficial do Distrito Federal|: agora digital

O governador Rodrigo Rollemberg criou o Diário Oficial Eletrônico do Distrito Federal (DODF-e), a previsão é que até junho o DODF passe a ser apenas digital, quando vence o contrato com a Imprensa Nacional. Com isso o GDF terá uma economia de R$ 238.932,72.
Segundo o subsecretário de Atos Oficiais, da Casa Civil, Gulherme Hamu, a medida foi motivada por pedido dos servidores dos órgãos do governo, que pediam outra forma de receber o documento, "as pessoas não precisam do documento impresso, precisam da informação".
Inicialmente o acesso será através do site da Imprensa Nacional, até que o governo crie uma plataforma digital para o serviço. Com a medida a população poderá ter acesso gratuito ao documento pela internet. Atualmente a publicação custa R$ 3,00.

O Diário Oficial do Distrito Federal traz atos administrativos do Executivo, leis e demais atos do processo legislativo, exceto os de caráter interno da administração pública e do Tribunal de Contas do DF. A periodicidade é diária, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e dias sem expediente oficial.


8 de nov. de 2015

USP ensina criar biblioteca legislativa

Em 14 de novembro, das 9 às 13 horas, na Sala de Consulta (1º andar), da Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, 95, no Centro de São Paulo, ocorrerá o curso “Biblioteca Legislativa Municipal: alguns desafios”, que tem como objetivo demonstrar um pouco da experiência com soluções em software livre na pesquisa e disseminação da informação legislativa. São 80 vagas.
Abaixo as informações:
“Biblioteca Legislativa Municipal: alguns desafios”
Palestrantes: Marcelo R. da Silva e Aloysio Hideki Yamada
Objetivo:
O curso terá como objetivo demonstrar um pouco da experiência com soluções em software livre na pesquisa e disseminação da informação legislativa.
Público-alvo:
Profissionais que atuam em unidades de informação e documentação jurídica ou interessados em iniciar na área.
Data: 14 de novembro de 2014 (sábado)
Horário: 9:00 às 13:00
Local: Sala de Consulta – 1º andar - Faculdade de Direito da USP
Largo São Francisco, 95 – Centro – São Paulo.
Vagas: 80
Inscrições: preencha o formulário anexo e envie para o e-mail crb8@crb8.org.br

Certificados: será enviado por e-mail na semana seguinte à palestra.

7 de nov. de 2015

Biblioteca Digital Jurídica completa 10 anos

Colegas,

A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça convida para o Evento 10 anos da BDJur - Biblioteca Digital Jurídica do STJ, como parte do Programa Bibliotemas, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2015, às 16h, no Espaço Cultural do STJ, Prédio dos Plenários, 2º Andar, Mezanino. Informações: bdjur@stj.jus.br ou (61) 3319 9880..
Programação:
·         Apresentação da nova BDJur
·         Exposição "Linha do Tempo"

·         Publicação comemorativa e coquetel





9 de out. de 2015

Evento: Direito e Informação

IV COLÓQUIO LUSO-BRASILEIRO DIREITO E INFORMAÇÃO

Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Março 17, 2016 – março 18, 2016


No âmbito do acordo de cooperação assinado entre a Universidade do Porto e Universidade Federal Fluminense, vai a Universidade do Porto realizar, nos dias 17 e 18 de março de 2016, mais um encontro científico que congrega especialistas portugueses e brasileiros das áreas do Direito e da Ciência da Informação, e que procura estreitar as relações académicas científicas e profissionais entre as duas áreas, discutindo problemáticas de interesse mútuo e que possam ser vistas numa perspectiva interdisciplinar.

A organização do IV Colóquio Luso-Brasileiro Direito e Informação, desta vez subordinado ao tema “Direito e Informação na sociedade em rede”, está a cargo das Faculdades de Direito e de Letras da UP e do centro de investigação CETAC.MEDIA e conta também com a colaboração do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (PPGJA-UFF) e do Núcleo de Ciências do Poder Judiciário (Nupej), da Universidade Federal Fluminense.

16 de mar. de 2015

Mudanças no Infolegis

Convido a todos para conhecerem a nova versão do site Infolegis: Pesquisa Jurídica no Brasil, www.infolegis.com.br. O site está mais simples e doravante seu principal objetivo será a manutenção da Bibliografia sobre Informação Jurídica. Observem que agora as referências bibliográficas estão separadas por assunto e, em muitos casos, estão acompanhadas do resumo e do link que permite o acesso ao texto integral.

Fonte: Infolegis.

6 de out. de 2014

Curso: Indexação jurídica

Data: 28 e 29/11/2014 – das 8:30 às 17:30 – Carga horária 16 horas;
Local: Avenida Paulista perto do Metrô Trianon = http://www.salaparatreinamentos.com.br;

Maiores detalhes com: Irene Butti, telefone: 11 997180588

28 de mar. de 2014

Advogado lança livro de sete toneladas sobre leis tributárias

Fonte: Migalhas. Data: 26/03/2014.
URL: www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI197891,91041-Advogado+lanca+livro+de+sete+toneladas+sobre+leis+tributarias
Obra reúne legislação tributária Federal, estadual e municipal do país e tem 2,10 m de altura, 1,55m de largura e 41 mil páginas. O advogado Vinicius Leôncio, de Contagem/MG, lançou nesta terça-feira, 25, na Câmara, uma obra à qual se dedicou quase duas décadas e meia: o livro "Burocracia no Brasil - Pátria Amada". Com 2,10 m de altura, 1,55m de largura, 41 mil páginas e pesando 7,55 toneladas, trata-se da reunião da legislação tributária Federal, estadual e municipal do país. Segundo o advogado, a obra tem como objetivo "provocar uma reflexão de que algo tem que ser feito de maneira urgentíssima para tirar o Brasil da posição de maior exportador de burocracia tributária do mundo". Dados apresentados pelo causídico mostram que o Brasil é o primeiro colocado - entre 184 países - em termos de burocracia tributária. Ele ainda cita estudo do Banco Mundial, que calculou quantas horas uma empresa gasta por ano só com burocracia tributária, no qual estima-se que o país consume cerca de 2.600 horas. Vinicios Leôncio reconhece que mudar toda a estrutura de normas e leis tributárias de uma só vez não é possível, mas afirma que o país deve começar pelo Legislativo. "Eu acho que o primeiro passo seria, realmente, o Congresso legislar, porque, como o Congresso se omite, o Poder Executivo legisla. O Poder Executivo legisla numa velocidade astronômica, porque ele não tem que pensar a constitucionalidade de leis, de normas; eles se sentam às 8 horas, e às 8h01 têm uma medida [provisória] pronta. É diferente do Congresso, que debate realmente uma lei nova." Relativamente ao objetivo do livro, o causídico pondera que está sendo gradativamente alcançado, visto que a notícia da obra já fez com que fosse instalada uma frente parlamentar de desburocratização. "O Congresso, na verdade, já recepcionou o recado. Isso já é um passo muitíssimo importante. A Câmara municipal de Belo Horizonte já acenou positivamente, assim como Assembleia Legislativa do RS. Acho que o objetivo já está sendo alcançado." O livro ficará exposto para visitação ao lado da rampa de acesso ao Congresso Nacional até esta quarta-feira, 26, tarde e depois, seguirá para outras cidades.

Extraído da lista Infolegis.

16 de mar. de 2014

Evento: Informação Jurídica

Nos dias 27, 28 e 29 de março de 2014 será realizado o 1º Encontro Paulista de Documentação e Informação Jurídicas - EPDIJ.
Este Encontro é a concretização um esforço iniciado em 2012, quando foi estudada a possibilidade de realizar o Seminário Nacional de Documentação e Informação Jurídicas em São Paulo.
O 4º SNDIJ foi realizado em Florianópolis, evento simultâneo ao XXV CBBD, em julho de 2013, e integrantes do GIDJ/SP fizeram parte da Comissão Organizadora do Seminário.
Como resultado daquelas reuniões, surgiu a ideia de realizar um evento paulista, para criar no Estado de São Paulo o mesmo espaço de divulgação da informação e documentação jurídica que o Seminário Nacional de Documentação e Informação Jurídicas - SNDIJ representa no nível nacional desde 2007.
Local:
Faculdade de Direito da USP
Auditório do 1º andar do Prédio Histórico


7 de fev. de 2014

Novidades no Portal LexML

Está disponível para consulta no Portal LexML o acervo de revistas jurídicas e artigos de revistas jurídicas da Rede Virtual de Bibliotecas no Portal LexML.

    Desde o lançamento do Portal LexML, em 2009, estava planejada a integração desse acervo no Portal da Rede de Informação Legislativa e Jurídica. Em agosto de 2013, por ocasião do III Encontro Nacional do LexML, foi disponibilizado o módulo de "Capítulos de Livros" e Folhetos. E agora, com a inclusão dos Artigos de Revistas e Revistas, foi dado o passo mais importante na integração do acervo da Doutrina ao LexML. Esse acréscimo fez com que o acervo triplicasse de tamanho, totalizando 261.602 obras, conforme pode ser observado nos números abaixo:

+          Doutrina         (261.602)
•          Artigo de revista        (179.584)
•          Capítulo de Livro        (10.363)
•          Folheto            (1.783)
•          Livro    (70.652)
•          Revista            (1.694)

    Por tratar de assuntos em um nível de granularidade menor, a integração dos artigos de revistas representa não só um salto quantitativo mas também qualitativo, pois o usuário conseguirá encontrar tópicos mais específicos que podem atender de forma mais precisa a sua necessidade de informação. Os artigos de revista também possuem, a exemplo dos outros recursos, correlação com a legislação.

    Além dos dados referenciais de cada artigo de revista, é possível consultar a página do sumário da Revista onde são apresentados todos os artigos ou os artigos por Ano. Vejam um exemplo na página da "Revista de Informação Legislativa":

Para pesquisar o sumário de uma determinada revista, basta digitar o título da revista no portal de pesquisa do LexML (www.lexml.gov.br).

    Foi implementado  também uma outra novidade para todos os recursos da Doutrina: ao utilizar o link "Disponibilidade" o usuário será encaminhado para a página da RVBI que possui a disponibilidade "on-line". Anteriormente, o usuário era encaminhado para uma página que apresentava a disponibilidade do dia anterior.

    O Link "Localização" de um artigo de revista irá apresentar a localização física do fascículo específico da revista que possui o artigo.

    Todo esse resultado foi possível graças à dedicação de Lauro Cesar Araujo, integrante da equipe técnica do LexML que dedicou os 6 últimos meses de trabalho a essa empreitada, e ao apoio da equipe da Gerência da RVBI coordenada por Fátima Jaegger.


    O trabalho da integração da Doutrina ainda não foi finalizado. O próximo passo será apresentar o link para o texto completo daqueles recursos disponíveis nas Bibliotecas Digitais (STJ, STF, CD, SF, TST, etc).
Fonte: Lista Infolegis.

8 de out. de 2013

Site reúne 160 constituições


Autora: Aline Pinheiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico. Data: 24/09/2013.

A Organização das Nações Unidas tem hoje 193 Estados-membros. Desses, 160 têm uma Constituição em vigor para chamar de sua. A carta constitucional mais recente é a do Zimbábue, aprovada neste ano, e a mais antiga é a dos Estados Unidos, de 1789. Três países mantém em vigor Constituição aprovada no século XIX: Noruega (1814), Bélgica (1831) e Luxemburgo (1868). Desde 2011, quando começou a chamada Primavera Árabe, quatro países árabes, além do Zimbábue, aprovaram um novo texto constitucional: Líbia (2011), Marrocos (2011), Somália (2012) e Síria (2012).

Todos esses dados foram obtidos a partir de uma consulta no site Constitute Project, recentemente lançado por um grupo de acadêmicos dos Estados Unidos chamado Comparative Constitutions Project e patrocinado pela Google. O projeto, como o nome indica, permite a comparação entre todas as Constituições existentes no mundo. Para isso, o grupo conseguiu reunir as 160 cartas constitucionais atualmente em vigor e traduzir todas para o inglês.

O objetivo anunciado pelo grupo é claro: ajudar os novos legisladores. Os acadêmicos consideram fundamental que os legisladores tenham conhecimento das leis dos outros países antes de produzir as suas próprias. Mas, muito mais do que isso, a reunião de todas as cartas constitucionais do mundo permite também entender a evolução do Direito e de garantias consideradas fundamentais.

A página do Constitute Project é bastante fácil de navegar. As constituições podem ser consultadas por países ou por data. Dá para pesquisar, por exemplo, por 1988 e descobrir que o Brasil foi o único país a aprovar uma nova carta constitucional naquele ano. É possível também fazer pesquisas por assuntos determinados, como direitos das minorias e sistema judiciário. Todas as constituições que tratam desses temas irão aparecer como resultado da busca.

As consultas podem ser ainda mais detalhadas como, por exemplo, a idade mínima para virar juiz da Suprema Corte ou do Tribunal Constitucional. O assunto é tratado como matéria constitucional em apenas 21 países, quando se trata do Tribunal Constitucional, e em 28, para a Suprema Corte (o Brasil está entre esses).

Para ser juiz constitucional, a maioria dos Estados exige uma idade mínima de 40 anos, mas ainda há uma parte considerável que exige 30, 35 ou 45 anos. O extremo fica por conta da Rússia, que permite que um jovem de 25 anos chegue à corte constitucional, desde que tenha formação em Direito e cinco anos de experiência.

Os números não variam muito para ser juiz da Suprema Corte. O Brasil está entre o grupo majoritário, que exige 35 anos dos seus juízes. Boa parte dos outros Estados que tratam do assunto na Constituição fixam o mínimo em 30 ou 40 anos. A Rússia, mais uma vez, fica com a idade mais baixa exigida, de 25 anos. Dessa vez, no entanto, está acompanhada do Cazaquistão e da Ucrânia, que também permitem que alguém com um quarto de século de vida chegue à instância máxima da Justiça.

O Constitute Project não deve parar por aí. O grupo que mantém o site promete alimentar a página com mais conteúdo em breve. A proposta é incluir todas as Constituições já escritas desde 1789, estejam elas em vigor ou não. O Brasil, por exemplo, teria todas as suas seis Constituições, além da atual de 1988, disponíveis para consulta. Ainda não há data prevista para isso.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

17 de jul. de 2013

Evento: LexML

III Encontro Nacional do LexML a ser realizado no dia 13 de agosto de 2013 no Auditório do Interlegis (Brasília, DF).
Detalhes no URL:

11 de abr. de 2013

Juizes divergem sobre buscas na internet para ajudar a decidir



Autor: Marcos de Vasconcellos.
Fonte: Consultor Jurídico.
Os brasileiros passam, em média, 27 horas conectados à internet por semana, segundo o estudo Futuro Digital do Brasil em Foco 2013, da consultoria comScore. A influência da tecnologia na tomada de decisões de executivos de grandes empresas é discutida globalmente em eventos como o Wisdom 2.0, que reuniu, este ano, 1,7 mil pessoas em São Francisco (EUA). No Judiciário não é diferente. A presença dos buscadores virtuais, como o Google, no trabalho dos juízes tem sido motivo para intensas discussões no meio.
O processo civil moderno tem admitido uma atuação cada vez mais ativa do juiz na apuração dos fatos. “É o que a doutrina chama de busca da verdade real, justificada pelo caráter público do processo”, explica o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina, o juiz não deve ficar inerte diante das provas produzidas pelas partes caso elas não sejam esclarecedoras o bastante. No Brasil, o próprio Código de Processo Civil traz, em seu artigo 130, uma abertura para a atuação menos passiva dos juízes. O artigo diz que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, para melhor formação da convicção.
Com base nesse dispositivo, diz o ministro, muitos juízes buscam, por conta própria, informações adicionais para melhorar a instrução do processo. "Talvez não se possa dizer aqui que se trata propriamente de uma investigação ‘fora dos autos’, desde que as fontes pesquisadas sejam citadas e se dê às partes a oportunidade de se manifestar sobre as informações trazidas aos autos”, pontua. Ou seja: a pesquisa e as provas obtidas nela, se servirem para o convencimento do juiz, devem ser explicitadas na sentença, como dita o artigo 131 do CPC.
Apesar de encarar com naturalidade o envolvimento dos julgadores com as novas tecnologias, disponíveis a todos, Gilmar Mendes faz ressalvas sobre o uso das ferramentas em casos criminais. “No processo penal, contudo, essa liberdade de pesquisa há de ser vista com cautela.”
Seu colega de corte, ministro Marco Aurélio (foto), encara com desconfiança ainda maior o fato de juízes buscarem na internet informações sobre casos que estejam julgando. Marco Aurélio diz que “o Judiciário atua mediante provocação das partes do processo e o que não está neste não existe, para efeito de formação de convencimento, no mundo jurídico”.
Marco Aurélio explica que a “espinha dorsal” do devido processo legal é o contraditório e o juiz deve atuar “sem o abandono da equidistância, consideradas as partes e os ônus processuais destas, ou seja, meio sem o qual não é dado obter certo resultado”.
O também ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski afirma que apenas o que está integrado aos autos pode ser usado para fundamentar a decisão de um julgamento, mas diz pensar que “para formar convicção pessoal íntima” é válido que um juiz faça suas próprias pesquisas.
Carlos Henrique Abrão, juiz convocado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que é impossível fazer com que os julgadores deixem de lado a tecnologia que têm à sua disposição para julgar um caso. “Está todo mundo na era digital e isso agiliza o trabalho”, pontua. Ele explica que isso acontece também porque muitos advogados “não fazem o dever de casa”, ou seja, deixam lacunas nas petições. “Se eu mando um advogado aditar uma petição inicial, ele demora mais de um mês para incluir uma informação. Eu, porém, em 15 minutos, consigo fazer uma busca e pronto, está suprida a lacuna e o processo pode andar!”
Como exemplo de suas pesquisas, Abrão cita uma questão banal que chega diariamente aos tribunais: acidentes de trânsito. “Quando a parte alega que a batida de carro se deu em um cruzamento muito perigoso, ou por causa de um buraco na rua e as fotos juntadas não me dão essa dimensão, eu vou ao Google e procuro fotos melhores do lugar, para ver se é mesmo perigoso ou se tem mesmo um buraco no chão.”
Seu colega de tribunal, desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, também se diz favorável ao uso das novas tecnologias. Para ele, é mais um elemento, embora não o único, para que o magistrado possa proferir o julgamento. Ele explica que segue o princípio da verdade real, pelo qual não se pode afastar o “mundo dos autos”, da verdade fora do processo. “Eu, dentro de certos limites, tenho certeza que, com a verdade real, minha probabilidade de atingir a justiça é maior, pois o processo não é um disco voador, ele está integrado ao mundo”, sentencia.
A opinião de Mac Cracken e Abrão não é compartilhada pelo juiz e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Guilherme de Souza Nucci. Para ele, se um juiz vai ao local, ou pesquisa sobre ele, acaba usando sua experiência como testemunha e, sendo testemunha, ele não pode julgar um caso. "Juiz não é para isso, não tem que investigar, não tem que se virar, nem nada disso. Ele tem que ler o que está lá (nos autos) e acabou. O máximo que pode fazer é requisitar uma investigação", diz Nucci.
Fabiana Siviero, diretora jurídica da empresa criadora da maior ferramenta de buscas da internet, o Google, faz ressalvas às pesquisas feitas por juízes. “Se a matéria é técnica, o juiz não pode substituir a perícia pelo Google. Mas não se pode negar que hoje o senso comum está ampliado e todo mundo tem acesso à informação”. O juiz, diz ela, também é consumidor e também é cidadão. Portanto, não é possível impedir seu acesso a informações.
O ex-governador de São Paulo e advogado Cláudio Lembo diz achar normal o uso das ferramentas de busca. “É uma ferramenta nova que todos temos no mundo contemporâneo e juiz não está fora da realidade. Ele pode entrar na internet e captar elementos”, diz. O criminalista Alberto Zacharias Toron também não vê problemas na proatividade do juiz em tempos de internet: “O juiz tem uma iniciativa probatória mínima, mas tem. Ele pode fazer suas buscas”.
Questão nova
Ainda não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o uso das ferramentas de busca para fundamentar decisões em processos. O ministro Marco Aurélio lembra, porém, que a corte só decidirá sobre o caso quando provocada.
O julgamento do Supremo que mais se aproxima da questão foi o da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.517, em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL) questionou a Lei 9.034, que, em seu artigo 3º, diz que "ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de Justiça".
Segundo a ADEPOl, o juiz estaria usurpando a função da Polícia Judiciária ao fazer a diligência pessoalmente. O Supremo julgou a lei constitucional, ficando vencido o voto do ministro Sepúlveda Pertence, segundo o qual o dispositivo estabelece o "juiz investigador", o que seria uma abertura para um "juízo inquisitorial".
O criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes explica a decisão, afirmando que o juiz não é impassível, "porque precisa proteger a regularidade do processo e resguardar os direitos e garantias fundamentais do indiciado ou acusado. Não pode, entretanto, transformar-se em investigador ou partícipe das investigações. Se o fizer, fica impedido para a ação penal."

26 de fev. de 2013

Lançamento: Ordenações Manuelinas


Lançamento: 28 de fevereiro de 2013.

Local: Biblioteca Nacional de Portugal, Auditório.

Apresentação da obra de João José Alves Dias por Martim de Albuquerque.

São conhecidos com o nome de Ordenações Manuelinas os três sistemas de preceitos jurídicos impressos, em cinco livros: o primeiro, de 1512-13 (teve uma reedição com correções pontuais, em 1514); o segundo sistema, posterior a 1516 e anterior a 1520 (de que apenas se conhecem fragmentos recentemente descobertos); e o terceiro sistema, de 1521 (com quatro edições e diferentes reimpressões de cada uma delas, entre 1521 e 1603). Constituem o primeiro grande conjunto legislativo e normativo do Portugal Quinhentista. Ao mesmo tempo em que compilavam, reduziram a um único corpo o direito medieval português.

Durante o período que estiveram em vigor, 1512-1513 a 1603, as três sistematizações tiveram diferentes edições que até hoje não se encontram cabalmente conhecidas nem estudadas.


 

28 de jan. de 2013

Supremo Tribunal Federal com nova ferramenta de pesquisa


Fonte: Supremo Tribunal Federal.

URL: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228931

Desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal, uma nova modalidade de pesquisa de conteúdo está disponível na página eletrônica da Corte. O objetivo do serviço é facilitar a busca por informações sobre quaisquer temas de interesse do usuário, publicados no site.

A nova ferramenta, que atende exigência da Lei de Acesso à Informação (12.527/11), permite a pesquisa de quaisquer assuntos sem que o usuário tenha que entrar no ícone específico de cada tema para realizar a busca. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Edmundo Veras, antes da ferramenta ser implementada, o usuário precisava entrar na área em que tinha interesse, para só então ter acesso a um recurso de pesquisa relativo àquele tópico.

Agora, no campo “Pesquisar”, localizado no canto superior direito da página inicial do STF na internet, estão centralizados todos os tipos de conteúdos do site, o que facilita a busca por notícias, acompanhamento processual, jurisprudência, compras, contratos, licitação, entre outros conteúdos textuais.