20 de set. de 2012

Projeto propõe uma biblioteca pública em cada município


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3727/12, que inclui entre os princípios do ensino, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a LDB, lei 9.394/96), a presença de pelo menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro.
Conforme a proposta, do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será obrigatório um acervo de no mínimo um título para cada habitante do município. Caberá ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas determinar a ampliação desse acervo conforme a realidade de cada município, além de divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas.
O projeto estabelece ainda que os municípios, dentro de sua autonomia e capacidade financeira, deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas públicas seja efetivada no prazo máximo de cinco anos.
“A verdadeira função de uma biblioteca pública é promover o desenvolvimento do contexto social onde atua. Para isso, deverá atender aos diferentes tipos de usuários: infantil e adulto, alfabetizado, neoalfabetizado e não alfabetizado, o recluso e o livre, o hospitalizado, o deficiente físico e visual, entre outros”, afirma.
São 11 os princípios do ensino previstos na LDB, entre eles: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
PROJETO DE LEI Nº , DE 2012 (Do Sr. Deputado JOSÉ STÉDILE)
Dispõe sobre o princípio da universalização das bibliotecas públicas no País.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso XII e dos §§ 1º ao 4º, com a seguinte redação:
Art. 3º. ...................................................................................
..................................................................................................
XII – presença de pelo menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro.
§ 1º Para os fins do disposto no inciso XII deste artigo, considera-se biblioteca pública o espaço sociocultural que dispõe, em múltiplos suportes, de produtos e serviços informacionais, disponibilizando em seu acervo o mais amplo conhecimento possível sobre os diversos saberes, filosofias e ciências.
§ 2º O acervo da biblioteca será disponibilizado, em geral, a toda a comunidade e, em especial, ao público estudantil.
§ 3º Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada habitante, cabendo ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas determinar a ampliação deste acervo conforme a realidade de cada município, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas públicas.
§ 4º Os municípios, dentro de sua autonomia e capacidade financeira, deverão desenvolver esforços progressivos para que a 2
universalização das bibliotecas públicas, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada no prazo máximo de cinco anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis ns. 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 junho de 1988.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O objetivo da biblioteca pública é proporcionar aos cidadãos a assimilação da informação capaz de gerar conhecimento modificador e inovador que altere seu desconhecimento da realidade e proporcione um encontro com o saber humano. Porém, a comunicação efetivada entre o indivíduo (usuário) e a biblioteca não se restringe à transferência da informação. Ao contrário do que se imagina, esse é o fim de um processo que se inicia com o modo como ela se enuncia para o usuário, como ela se instala, nesse enunciar, sua competência para equacionar problemas de educação, lazer, cultura e informação em geral, tornando a visível a todos.
Esse processo pode ocorrer com a oferta efetiva de serviços fundamentais para a comunidade, o que faz com que a biblioteca se torne mais útil e seja vista pela população em detrimento da reunião de uma coleção de livros reunidos sem empregar a dinamicidade necessária para sua utilização.
Cabe à biblioteca pública coletar, tratar, armazenar, sensibilizar, atender, difundir a informação, o conhecimento e os saberes por meio da pesquisa e do acesso à informação, de modo que essas informações contribuam para o desenvolvimento hegemônico de uma comunidade heterogênea.
A verdadeira função de uma biblioteca pública é de fato promover o desenvolvimento do contexto social onde atua. Para tal, no ambiente plural e multifacetado onde se insere, deverá atender aos diferentes tipos de usuários, 3
estes dos quais possuem múltiplas necessidades e características que variam entre o infantil e o adulto, o alfabetizado, o neo-alfabetizado e o não alfabetizado, o recluso e o livre, o hospitalizado, o deficiente físico e visual, entre outros. Com efeito para intervir na vida social e gerar um conhecimento que promova o desenvolvimento, a biblioteca pública deverá atuar em ambientes multifacetados, formados por núcleos com divergências profundas que se diferenciam por condições como: grau de instrução, nível de renda, religião, interpretação dos códigos formais de conduta moral e ética, acesso à informação, confiança no canal de transferência, codificação e decodificação do código linguístico comum. Em busca de viabilizar o acesso ao conhecimento, a biblioteca contribuirá para o crescimento dos cidadãos e, consequentemente, a agir no fazer educativo, cultural, social e econômico da sociedade.
O surgimento da biblioteca pública nos países anglo-saxões em meados do século XIX foi um dos fenômenos mais importantes para sua história, da qual fundamentalmente, foi criada sob o preceito de que devemos proporcionar a educação, por meio da leitura, afim de incentivar os indivíduos que vivem em comunidade.
Essa trajetória da biblioteca pública é pontuada pela adoção de diferentes funções, sendo a primeira delas a educacional introduzida no final do século XIX. Já as funções de lazer e cultura foram introduzidas após a função educacional na primeira metade deste século, e por fim, a de agente social de informação, na segunda metade do século XX. Todas essas funções tinham o objetivo de cumprir e desempenhar o seu papel público, especialmente na busca de atender às demandas coletivas e oferecer como um espaço de encontro, o saber com a integração de tais funções.
Cabe à função educacional da biblioteca pública, contribuir para o crescimento progressivo do indivíduo, auxiliando-o, por meio do contato com os artefatos que dissemina a transpor os limites do conhecimento inerentes de modo a promover a instrução pública, seja ela demandada pela educação formal ou informal.
4 No que tange à função de lazer, cabe à biblioteca proporcionar o entretenimento e a diversão de seu público seja por meio da leitura descompromissada de livre escolha de um romance, jornal, revista, gibi, por exemplo, como também promover o interesse e a recreação do indivíduo por meio de atividades como o cine-clube, jogos interativos e educacionais, hora do conto, leitura para portadores de deficiência (mental, visual e física), além de espaços destinados para um bate-papo, para audição de CDs, DVDs, streaming entre outros.
A função cultural tem como principal dinamismo a organização de exposições, promoção de debates, palestras, círculo de estudos, oficinas de arte, realização de dramatizações ou encenações teatrais, enfim, atividades que relacionadas à ações culturais, possam ser capazes de promover ao público a participação e apreciação de diversas manifestações culturais de modo a salvaguardar e disseminar a identidade cultural da sociedade num mundo em rápida mutação.
A última função estabelecida para a biblioteca pública, a informacional, está diretamente relacionada à sua condição de fornecedora de informação captada nas mais variadas fontes, de modo confiável, rápido e eficiente, visando atender uma demanda que prescinde do texto impresso, mas que tem origem nas necessidades prementes e momentâneas do público que a frequenta, tais como informações utilitárias (emprego, orientação sobre serviços públicos) entre tantas outras.
As funções que fizeram emergir a biblioteca pública, quando efetivamente cumpridas, visam ampliar sua participação na vida comunitária de modo a aumentar sua visibilidade e utilidade social.
As bibliotecas públicas, em sua maioria, são mantidas pelo poder público e priorizam o acesso ao conhecimento, mas se utilizam também de estratégias que não atingem a grande parte do coletivo, que por muitas vezes a desconhecem ou não as identificam. Isso, é consequência da falta de infraestrutura por operarem com uma má qualidade do acervo, instalações físicas e da ausência de prestação de serviços que efetivem a transmissão do conhecimento. Oferecer serviços, ser útil e servir à população mediante o 5
entendimento de suas reais necessidades informacionais, direcionando recursos e serviços em prol do desenvolvimento coletivo são as principais funções do projeto.
Deste modo, a criação de uma legislação que constitua uma biblioteca pública em cada município com a oferta de produtos e prestação de serviços adequados, possa ter também servidores (bibliotecários) que possam atender as expectativas e necessidades em prol de favorecer a população na solução dessa carência existente em diversas localidades.
Sala das Sessões, em de abril de 2012.
Deputado JOSÉ STÉDILE (PSB-RS)

Um comentário:

Anônimo disse...

Mais um projeto que não pensa nos recursos humanos! Sem bibliotecário a biblioteca tenderá a desaparecer...