6 de out. de 2014

Nova Tabela de Temporalidade de Documentos da Justiça do Trabalho

Em sua sétima sessão ordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (26), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a atualização da Resolução nº 67/2010 do CSJT, que edita a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A Tabela de Temporalidade de Documentos é utilizada para identificar o valor primário e secundário dos documentos produzidos e recebidos pela Justiça do Trabalho e definir os prazos de guarda e a sua destinação final, que pode ser a eliminação ou guarda permanente. De acordo com a nova proposta, ficou determinado que os processos deverão ser guardados por um prazo mínimo de cinco anos, exceto aqueles que representarem relevância histórica confirmada pelas Comissões de Avaliação dos TRTs.
Em seu voto, o conselheiro David Alves de Mello Junior ressaltou que a medida está baseada na Recomendação Nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, Conselho da Justiça Federal e o CSJT a estabelecerem prazos de guarda de documentos e processos superiores à temporalidade registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, com o objetivo de adequá-los as suas peculiaridades e especificidades. O conselheiro sugeriu ainda, a criação de um grupo de trabalho para colher dados e elaborar diagnósticos para auxiliar a implantação de uma política de gestão dos documentos e seus impactos na hora do descarte ou da guarda permanente em bancos de dados informatizados, assim como a normatização da gestão documental de processos eletrônicos, em especial, do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
A ministra conselheira Maria de Assis Calsing ressaltou a importância da atualização da Tabela de Temporalidade. “A meu ver, não poderia haver melhor momento para adotar as novas medidas, que vão uniformizar o entendimento de toda a Justiça do Trabalho sobre o tema”, afirmou.
O ministro conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho congratulou o relator, conselheiro Alves de Mello Junior, pela elaboração da nova proposta para a Tabela. “Aqui se aplica absolutamente o postulado da proporcionalidade, uma vez que o Conselheiro conseguiu atender uma multiplicidade de normas, incluindo às do CNJ, e propôs a melhor solução possível”, analisou. Saúde Ocupacional. (...)

Fonte: Ascom CSJT

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