2 de fev. de 2015

Em Goiás leitor de livro eletrônico fica livre de imposto

Autoria: Leonardo Neto.
Fonte: Publish News. Data: 2/02/2015.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) expediu mandado de segurança, concedendo à Saraiva o direito de comercializar o seu e-reader – o LEV – com isenção do ICMS. No entendimento da 5ª Câmara Cível do TJ/GO, a restrição à imunidade já garantida ao formato em papel seria como “fechar os olhos aos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona e vem proporcionando dia a dia, tributando-se ainda mais a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento deste país”. A decisão é contrária ao entendimento do Governo do Estado que argumenta que a decisão de equiparação dos e-readers ao livro em papel é restrita ao Legislativo. Na Câmara dos Deputados, tramita um Projeto de Lei que atualiza a Lei do Livro e prevê, entre outras coisas, esta equiparação. No dia 29 de janeiro passado, foi apresentado o relatório feito pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania (CCJC) apontando a inconstitucionalidade do pedido de equiparação. Para o desembargador goiano, a norma constitucional deve ser considerada em perspectiva temporal, já que, na época de sua promulgação, não existiam os meios que existem hoje. “Não se previa que um dia a internet se transformaria em um dos mais importantes veículos de comunicação, com capacidade para unir o mundo e as pessoas, disseminando informação, cultura, conhecimento, notícias, entretenimento, num universo de mais de 800 milhões de usuários em todo o mundo”, disse o desembargador. À decisão do Tribunal de Justiça, cabe recurso e, ao que tudo indica, o Governo do Estado deve recorrer, levando a decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Nota do blog:

O texto completo do Mandado de Segurança está disponível no URL: www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/geraldoereaders.pdf

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