Autor: Felipe Lindoso.
Fonte: Publish News. Data: 17/09/2013.
URL:
www.publishnews.com.br/telas/colunas/detalhes.aspx?id=74411
A importância das bibliotecas escolares no processo
educativo é dessas coisas que todo mundo concorda, mas que nunca se acha modo
de efetivar. E volta e meia alguma excelência, Deputado ou Senador, resolve
mostrar seu interesse no assunto e propõe alguma medida legislativa a respeito.
Está em vigor, desde 2010, a Lei 12.244, de maio daquele ano, que prevê a
obrigatoriedade de instalação desses equipamentos em todas “as instituições de
ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País”. E mais, que
essas bibliotecas devem “respeitar a profissão de bibliotecário”, tal como
definida na legislação corporativa defendida com unhas e dentes por esses
bacharéis. No prazo de dez anos (a contar de maio de 2010), todas as escolas
deveriam contar com bibliotecas, e dirigidas por bibliotecários.
Considerando-se o número de escolas públicas e privadas do
ensino fundamental e médio do país, nem que todas as faculdades de
biblioteconomia parissem turmas e turmas de bibliotecários, jamais haveria
profissionais suficientes para isso. Sem contar que os cursos de
biblioteconomia (ou ciências da informação, como gostam agora de ser chamados)
não dão a menor pelota para as matérias relacionadas com bibliotecas públicas e
escolares. Na maioria delas esse assunto não entra nem nos currículos.
Em maio passado escrevi
sobre esse assunto, sobre a história e as condicionantes da
implantação de bibliotecas públicas no Brasil, inclusive várias tentativas do
MEC que foram barradas pelo corporativismo. Como o problema ressurge, segundo a
coluna Babel do último sábado, que informa sobre a tramitação de um novo
projeto que “pede a criação de bibliotecas em escolas de ensino básico no prazo
de três anos após a publicação da lei”, me sinto na obrigação de retomar alguns
aspectos do assunto.
Não consegui localizar o projeto de lei em questão no site
do Senado. Mas não importa. Pelo visto, repete o anterior no fundamental e
diminui o prazo para implantação de bibliotecas em todas as escolas do país.
De vez em quando abordo a tramitação de projetos de leis no
Congresso. Às vezes, preocupado com os atentados à liberdade de expressão, como
as tentativas de estabelecer critérios moralistas e religiosos para a aplicação
da imunidade fiscal a livros, papel e periódicos. Membros das bancadas
evangélicas volta e meia tentam mexer nesse assunto. A famosa lei das
biografias foi outro tema abordado, desde o projeto inicial apresentado pelo
Palocci, até o atual reapresentado por Newton Lima e que sofreu um atraso na
tramitação graças, mais uma vez, à iniciativa de um deputado da bancada
evangélica (definitivamente, eles não gostam da liberdade de expressão). E
também as canhestras tentativas de resolver questões ambientais com um passe de
mágica, obrigando os livros didáticos (ou parte da produção das editoras) a
serem impressos em papel reciclado (Marina Silva, em seus tempos de senadora
ambientalista e evangélica, tentou fazer que uma proporção das publicações
fosse impressa em braile e em papel reciclado. Haja!).
A maioria dessas tentativas, geralmente canhestras, decorre
da ansiedade dos parlamentares de fazer alguma coisa com seus mandatos. E
esbarram nas questões regimentais que impedem a apresentação, por
parlamentares, de medidas que tratem de questões orçamentárias (exceto, é
claro, quando discutem o orçamento), estabeleçam despesas, ou criem órgãos
públicos e seu respectivo pessoal. Tudo isso é prerrogativa do Executivo. Por
isso mesmo pululam as tentativas de enxertar questões desses tipos na
tramitação de Medidas Provisórias.
Ora, esses projetos de lei que “obrigam” a instalação de
bibliotecas escolares sofrem precisamente desse vício. São apenas declarações
de princípios. Ao não estipular os recursos para a execução da medida, nem
estabelecer punições para os que não cumpram a lei, esta se torna rigorosamente
inútil.
Medidas impositivas na área da educação (ou de qualquer
outro setor) só são eficazes quando vinculadas ao repasse de fundos e
estabelecem contrapartidas dos Estados e dos municípios. Esse é o cerne do
funcionamento do SUS e do FUNDEB. Os recursos do Governo Federal só são
transferidos caso os entes federativos cumpram sua parte, aplicando recursos,
destinando pessoal e designando os meios para execução dos programas.
Sem que a mesma perspectiva de construção de reciprocidades
e o estabelecimento de punições (sob a forma de interrupção de repasse de
determinados recursos), essas tentativas parlamentares não passam de
manifestações de boa vontade. Mas inúteis. E bibliotecas, escolares ou
públicas, dependerão de boa vontade, não de imposição legal.
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