Fonte: sintse.tse.jus.br/documentos/2014/Abr/23/portaria-no-36-de-22-de-abril-de-2014-dispoe-sobre
PORTARIA N.º
36/2014-DG - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O REGULAMENTO DO CÍRCULO DO LIVRO, DA
BIBLIOTECA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 18, INCISO V, DA RESOLUÇÃO TRE/MS
N.° 471/2012, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TRE/MS N.º 472/2012;
MEDITAÇÃO E O ESPÍRITO CRÍTICO E É
FONTE INESGOTÁVEL DE TEMAS PARA MELHOR COMPREENDER A SI E AO MUNDO;
CONSIDERANDO QUE A LEITURA E A BUSCA
PELO CONHECIMENTO ENGRANDECEM, DESENVOLVE PESSOAS AUMENTANDO O RACIOCÍNIO E A
INTERPRETAÇÃO;
RESOLVE:
Art. 1.º Criar no âmbito do Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, o Círculo do Livro, da Biblioteca do
TRE/MS pertencente à Coordenadoria de Documentação e Jurisprudência, visa
promover o acesso e o uso comum das obras doadas pelos servidores, estagiários
e terceirizados da Secretaria do TRE-MS e dos Cartórios Eleitorais, fomentando
o interesse pela leitura.
Parágrafo único. O Círculo do Livro, da
Biblioteca deste Tribunal é regido pelo regulamento anexo integrante desta
portaria.
Art. 2.º Revogam-se disposições em
contrário.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Direção-Geral, em Campo
Grande, MS, 22 de abril de 2014.
JOÃO SEVERIANO DE ALMEIDA NETTO
Diretor Geral
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Promover o acesso e o uso comum
das obras pertencente ao acervo do Círculo do Livro.
Parágrafo Único: As obras que
constituirão o acervo serão doadas pelos servidores, estagiários e
terceirizados da Secretaria do TRE-MS e dos Cartórios Eleitorais, fomentando o
interesse pela leitura.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Círculo do Livro é
administrado pela Seção de Biblioteca e Arquivo, unidade subordinada à
Coordenadoria de Documentação e Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral
de Mato Grosso do Sul.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete a Seção de Biblioteca e
Arquivo, organizar e controlar a circulação das obras do acervo do Círculo do
Livro, obtidas sob doação.
DOS USUÁRIOS
Art. 4º São usuários do Círculo do
Livro os servidores, ativos, inativos e pensionistas, bem como estagiários,
terceirizados e requisitados do TRE/MS e dos Cartórios Eleitorais,
Parágrafo único. Aos não inscrito no
Círculo do Livro somente será permitida a leitura de obra nas dependências da
Biblioteca.
DO ACESSO
Art. 5º Ao usuário inscrito é
facultado, para consulta, o acesso direto ao acervo, sendo que, no caso de
dificuldade de localização de obra pelo usuário e no de empréstimo, os
servidores da Seção de Biblioteca e Arquivo estarão à disposição para
implementar a consulta.
DA INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 6º A inscrição terá a validade de
um ano, podendo ser renovada por igual período, quantas vez o usuário quiser.
§ 1º Para efetuar sua inscrição no
Círculo do Livro o solicitante deverá entrar em contato com a Seção de
Biblioteca e Arquivo para:
I- Apresentar sua carteira funcional ou
documento pessoal;
II - Preencher Termo de Adesão com seus
dados pessoais (Anexo I);
III – Doar ao Círculo do Livro, no
mínimo, 1 (uma) obra das áreas abaixo especificadas:
Literatura nacional e estrangeira;
Literatura infanto-juvenil;
Psicologia (Auto-ajuda) /Psicanálise;
Recursos Humanos (desenvolvimento
pessoal, liderança);
Gibis;
Revistas especializadas de circulação
nacional e internacional do ano vigente;
Religião/Filosofia;
Saúde;
DVDs de filmes ou relacionados aos
temas acima;
Outras áreas consideradas de relevância
pela Bibliotecária responsável pelo Círculo do Livro;
§ 2º. Todo material bibliográfico há
ser recebido como doação será avaliado quanto ao tema e condições de uso.
Art. 7º Para continuar cadastrado no
Círculo do Livro o usuário deverá renovar anualmente seu cadastro, efetuando
uma nova doação especificada no Art.6º, inc. III e § 2º.
Parágrafo único. Caso o usuário não
renove sua inscrição, o mesmo não poderá realizar empréstimos do acervo do
circulo do livro.
DO EMPRÉSTIMO E RESERVA
Art. 8º O empréstimo é facultado
somente ao público inscrito.
Art. 9 O prazo para empréstimo será de até 30 (trinta) dias
consecutivos.
Art. 10 Cada usuário poderá retirar até
2 (duas) obras por vez, desde que não esteja em débito com o Círculo do Livro.
Art. 11 Terminado o prazo de
empréstimo, a mesma obra somente poderá ser retirada pelo mesmo usuário após o
transcurso do prazo de 10 (dez) dias de sua devolução e 20 (vinte) dias se
entregue fora do prazo.
Art. 12 Esgotando-se o prazo
regulamentar para a devolução da obra emprestada, a Seção de Biblioteca e
Arquivo, solicitará ao usuário, por intermédio de contato telefônico e/ou
e-mail, a sua devolução.
Parágrafo único. Persistindo a
inadimplência do usuário, será feita comunicação por escrito, com prazo de 48
(quarenta e oito) horas, findo o qual o fato será levado ao conhecimento da
Coordenadoria de Documentação e Jurisprudência.
Art. 13 Enquanto não proceder à
devolução da obra devida, o usuário ficará impedido de efetuar novo empréstimo.
Art. 14 O usuário poderá fazer pedido
de reserva de obra que se encontre emprestada, sendo-lhe informado quando esta
encontrar-se à sua disposição.
Parágrafo único. A obra solicitada
ficará à disposição do usuário solicitante, para efetivação do empréstimo, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DAS PENALIDADES
Art. 15 A não-devolução de cada unidade
emprestada no prazo estipulado implica na penalidade de suspensão de empréstimo
por três dias úteis para cada dia de atraso.
Art. 16 Toda obra danificada ou
extraviada pelo usuário deverá ser substituída por exemplar de edição idêntica
ou superior.
Parágrafo único. Na hipótese da obra
extraviada encontrar-se com tiragem esgotada, a Bibliotecária deverá ser
consultada quanto à forma de sua substituição.
Art. 17 Ao usuário que seja contumaz na
inadimplência dos prazos de devolução de obra retirada por empréstimo no
Círculo do Livro poderá ser aplicada, pelo Coordenador de Documentação e
Jurisprudência, suspensão do direito de retirar obra por até 03 (três) meses.
DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 18 São deveres dos usuários:
I – colaborar com a preservação do
acervo bibliotecário do Círculo do Livro (para tal o usuário não poderá
utilizar-se de clipes para marcar páginas; inserir no livro pétalas, folhas de plantas
ou recortes de jornal; dobrar as pontas das páginas para marcá-las, nem fazer
anotações no livro; virar as páginas do livro com os dedos umedecidos com
saliva ou outra substância; fazer quaisquer tipos de anotações, usar fita
adesiva para consertar páginas rasgadas e nem manusear o livro com as mãos
sujas);
II – devolver as obras emprestadas no
prazo estabelecido por este regulamento;
III – comunicar qualquer alteração dos
dados do termo de adesão;
IV – comunicar à Biblioteca o extravio
de obras sob sua responsabilidade;
V – observar da data de vencimento do
empréstimo e devolver a(s) obra(s) dentro do prazo solicitado.
VI – manter a organização do acervo,
nas dependências da Biblioteca, ao compulsar as obras.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 19 São direitos dos usuários:
I – ter livre acesso ao acervo;
II - apresentar suas sugestões para
melhoria dos serviços;
III – utilizar-se das dependências da
Biblioteca para a leitura de obra consultada, desde que isto não atrapalhe o
normal andamento das tarefas sob sua responsabilidade;
IV – reservar obra que esteja
emprestada;
V – ser informado imediatamente, a
respeito das mudanças, que por ventura, venham ocorrer no presente regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 As dúvidas decorrentes da aplicação
deste regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela chefia da
Seção de Biblioteca e Arquivo.
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