O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (24), no Diário
da Justiça Eletrônico, uma nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação
(Lei 12.527/11) no âmbito do tribunal. A proposta de resolução foi elaborada
pela Secretaria de Documentação, com a colaboração da Ouvidoria do STJ. O
ministro Humberto Martins, ouvidor, foi o relator da proposta no Conselho de
Administração. Segundo Martins, a nova regulamentação, mais completa e
abrangente, identifica as melhores práticas institucionais da regulamentação da
Lei de Acesso à Informação nos três poderes da República e em todas as esferas
de governo, e traz mais clareza sobre sua aplicação no âmbito do STJ. A nova
regulamentação substitui a Resolução 14, de 15 de junho de 2012, e aborda
questões de extrema relevância, como a classificação das informações; o acesso
e as restrições de acesso a documentos e informações; os recursos para os casos
de negativa de acesso; os direitos e deveres referentes à transparência ativa e
passiva. “O conteúdo do normativo foi aprovado pela assessoria jurídica da
Secretaria do STJ, e a Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica
consolidou a resolução, observando a técnica legislativa e os padrões usuais do
tribunal”, ressaltou o relator. Analogia. Humberto Martins destacou que o
direito de acesso à informação, o direito de acesso à Justiça e o direito a um
serviço público eficiente estão inseridos no sistema normativo de proteção de
direitos fundamentais estabelecido pela Constituição de 1988, e que a Lei de
Acesso à Informação veio para consolidar a cultura da transparência e firmá-la
como um valor institucional dos órgãos públicos. O ministro explicou ainda que
o fato de a Lei 12.527 ter sido apenas parcialmente regulamentada pelo STJ na
Resolução 14 tem gerado desconforto aos demandantes de informações e às
unidades que atendem a essas demandas, as quais “muitas vezes têm buscado a
aplicação por analogia da regulamentação do Poder Executivo federal para
embasar as informações prestadas ou dirimir dúvidas quanto à operacionalização
da lei”.
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