Juiz abre prazo para resposta do governo
de Mato Grosso
Fonte: Só Notícias. Data: 7/05/2016.
URL: www.sonoticias.com.br/noticia/geral/estado-e-processado-por-falta-de-bibliotecas-juiz-abre-prazo-para-resposta-do-governo
A Justiça de Mato
Grosso abriu prazo de 5 dias para manifestação das partes numa ação em que o
Ministério Público Estadual (MPE) pede que o Estado seja condenado e obrigado a
instalar bibliotecas em 100 % das escolas estaduais. Ambos os envolvidos, autor
e réu, depois de notificados, deverão informar se pretendem produzir provas. Em
caso positivo, especificando com objetividade quais são justificarem a
pertinência das mesmas.
O despacho é do juiz
Luís Aparecido Bortolussi Júnior, responsável pela ação impetrada em março de
2015, na gestão do governador Pedro Taques (PSDB). O processo tramita na Vara
Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
O Ministério Público
pleiteou liminar para que o Estado fosse obrigado a apresentar em 60 dias um
cronograma máximo de 2 anos para sua execução para instalar bibliotecas em 100%
das Escolas Estaduais, dotadas de infraestrutura e com a garantia de espaço
adequado, mobília, acessibilidade às pessoas com deficiência e informatização,
especificando a ordem em que as escolas serão contempladas, com os respectivos
prazos.
Pediu que fosse
determinada multa diária no valor de R$10 mil para cada escola não contemplada
ou outro valor a ser arbitrado pelo magistrado, caso a decisão fosse
descumprida de modo que a quantia deveria ser bloqueada das contas destinadas à
publicidade institucional. No entanto, o pedido de liminar foi negado no dia 3
de junho de 2015, pois o magistrado não viu a necessidade de urgência e optou
por apreciar o caso de forma mais aprofundada para embasar melhor sua decisão.
Na inicial, o
Ministério Público também pede que seja determinado ao estado de Mato Grosso, a
imediata deflagração de concurso público para o cargo de biblioteconomista para
atender toda a rede estadual de ensino, bem como, durante o prazo de conclusão
do certame público, excepcionalmente, a adotar medidas necessárias para
contratar um profissional com registro profissional no Conselho Regional de
Biblioteconomia, para cada biblioteca da rede estadual de ensino.
Depois que a liminar
foi negada o Estado foi notificado e apresentou contestação em agosto do ano
passado que foi impugnada pelo MPE em setembro. Os argumentos utilizados pelo
Estado não foram publicados no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Agora, o magistrado vai aguardar as partes se manifestarem sobre a necessidade,
ou não, de produção de provas.
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