Autor: Rodrigo Haidar
Fonte: www.conjur.com.br/2010-ago-24/justica-eleitoral-discute-natureza-juridica-internet
Extraído do sítio Infolegis. URL: www.infolegis.com.br
Um dos terrenos mais pantanosos para políticos e suas campanhas eleitorais atualmente é a internet. A falta de balizas claras sobre o que é permitido e proibido fazer na rede mundial de computadores para divulgar candidaturas ou emitir opiniões sobre candidatos provoca uma enxurrada de recursos na Justiça Eleitoral.
O trabalho de ministros e juízes, contudo, poderá render bons resultados. As discussões travadas nos julgamentos em que se discutem os limites eleitorais na internet poderão, em última análise, ajudar a definir a natureza jurídica de provedores, portais, sites, blogs, sites de relacionamento, entre outras ferramentas da internet.
Recentes sessões do Tribunal Superior Eleitoral revelam isso. Nas últimas semanas, o tribunal dedicou parte de seu tempo ao julgamento de recursos contra propaganda eleitoral antecipada ou irregular na internet.
Apesar de divergências pontuais, o que se destaca nas discussões e nos placares de votação é uma tendência da Justiça Eleitoral de tentar não tutelar a expressão de vontade do eleitor pela internet. Até porque isso seria impossível.
“Tentar trazer as relações da internet para o controle jurisdicional eleitoral seria decretar a falência da Justiça Eleitoral. É impossível”, disse à revista Consultor Jurídico o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e substituto do TSE. Para ele, a internet não pode receber o mesmo tratamento dos demais veículos de comunicação. Não deve ser igualada à TVs e rádios porque não se trata de concessão pública. Mas também é diferente de jornais e revistas.
“Primeiro é necessário consolidar a natureza jurídica dos sítios da internet. Depois, vamos analisar o que é um provedor, um blog, e assim por diante”, afirma o ministro. O tema será tratado nas reuniões da comissão de juristas do Senado que estuda a reforma da Lei Eleitoral, presidida por Toffoli. O próximo encontro está marcado para esta quarta-feira (25/8).
Eleições digitais
O ministro Dias Toffoli ressalta que a justificativa para tutelar os meios de comunicação nas eleições é a hipótese de que eles podem interferir no pleito. O controle é justificado com o argumento de que não se pode permitir que os veículos que prestam o serviço público de informar sirvam para a defesa de interesses privados. Mas, para o ministro, essa lógica não pode ser aplicada à internet.
“A internet é altamente democrática. Ela não é controlada pela família A, B ou C. O que controla a internet é a credibilidade. Se determinado jornalista tem um blog mais acessado do que outro é porque tem mais credibilidade. Há blogs, por exemplo, que mostram o número de acessos diários. Se um blog que foi acessado duas vezes em um dia estiver pedindo voto pra alguém, isso caracterizará propaganda?”, questiona o ministro.
Dois recentes julgamentos no TSE mostram que a Justiça começa a entender as características da rede. Em um dos casos, o Ministério Público Eleitoral pedia que fosse aplicada multa por propaganda antecipada ao atual candidato ao Senado Roberto Requião (PMDB-PR) e ao diretório municipal do PMDB de Curitiba. Motivo: em fevereiro passado o site do diretório divulgou campanha pela candidatura própria do PMDB à presidência da República, contra a aliança nacional com o PT. E apontou Requião como possível candidato do partido.
O recurso foi rejeitado por cinco votos a dois. Em seu voto, o ministro Toffoli ressaltou que a sociedade exigiu durante anos o debate político e, agora que é possível fazê-lo, não é legítimo cercear esse debate. O ministro considerou que a campanha no site do PMDB de Curitiba fortalece a democracia, sem qualquer característica de propaganda antecipada. “Temos participação na escolha dos candidatos que os partidos escolhem”?, questionou Toffoli, para justificar os motivos pelos quais considerou legítima a iniciativa do diretório municipal do partido.
“Quanto mais amplo e público for o debate dos partidos políticos sobre seus pré-candidatos, entendo que mais oportunidade terá a sociedade de ter participação, inclusive, na escolha dos partidos políticos. O que vai evitar que aqueles candidatos lançados às eleições tenham sido escolhidos por uma pessoa ou por um grupo — como certa vez disse Carlos Heitor Cony — nas mesas do Piantella ou nas mesas do Massimo, em São Paulo”, frisou o ministro em seu voto.
Acesso voluntário
No segundo caso discutido pelo TSE, o Ministério Público contestou a divulgação de notícias jornalísticas em um blog intitulado “Os Amigos do Presidente Lula”. De novo, a ação do MP foi rejeitada, desta vez por seis votos a um. Os ministros entenderam que as manifestações em blogs são protegidas pelo princípio da livre manifestação do pensamento. Assim, não há como caracterizar propaganda eleitoral nestes casos.
O ministro Dias Toffoli, que também participou do julgamento, disse que sente dificuldades de enquadrar as manifestações de qualquer blog como propaganda eleitoral. “Muito embora a Lei 12.034/09 tenha disposto que é permitida a propaganda eleitoral em blogs, entendo que o blog é como a casa da pessoa, é o endereço dela no mundo virtual.” Desta forma, o usuário da internet não recebe as mensagens, mas vai buscá-las, o que descaracterizaria propaganda de qualquer espécie.
“É necessário que a pessoa digite o endereço. Faço analogia com a casa física de alguém, com a sede de um diretório político, com um escritório. Se alguém quer ir até lá, é necessário pegar um carro, um ônibus, ir a pé, ir andando até aquele endereço, entrar no local e ver o que está dentro dos cômodos daquele local”, afirmou o ministro.
Da mesma forma, para ter acesso ao que está publicado em um site ou blog na internet, é necessário que a pessoa ligue o computador, acesse a rede mundial e digite o endereço do site ou do blog. “O blog é a casa, o escritório de alguém. No mundo virtual, as pessoas se endereçam até lá por livre e espontânea vontade. Por isso, é incompatível com a ideia de propaganda”, anotou Toffoli.
O ministro ressalta que crimes ou direitos de resposta por calúnia ou difamação não se encaixam nesse conceito. “O Estado tipifica aquilo que é crime. Por exemplo, a pedofilia pela internet. Nestes casos, se investiga, identifica e processa as pessoas acusadas. Mas as demais relações na internet têm de ser regidas por outra lógica”, opina.
Dias Toffoli deu o exemplo de redes de relacionamento como o Twitter ou o Facebook: “Só se cadastra como seguidor da pessoa quem quer. Por exemplo, só acessa a ConJur, o site do Claudio Humberto, o blog do Noblat ou do Josias de Souza quem quer. Quem não quer, não vai até lá. Assim, os blogs não levam propaganda até as pessoas. Se um dos blogs pedir voto para alguém, está fazendo propaganda? Não! Ele está expressando uma opinião”.
Para a advogada eleitoral Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, o raciocínio do ministro está correto. “É necessário diferenciar o acesso voluntário do acesso involuntário”, afirma. Ela dá um exemplo: “Eu sou obrigada a entrar no site de provedores para acessar meus e-mails. Neste caso, meu acesso pode ser involuntário e a limitação de propaganda é correta. Mas essa regra não vale para os demais sites ou blogs, porque eu tenho de ir até eles para receber a informação. Acesso voluntariamente aqueles endereços”.
O advogado Péricles d’Avila, do escritório Pinheiro Neto, que atua nos tribunais superiores, concorda. “É a teoria da busca. É preciso distinguir propaganda de busca da informação. A comparação da internet com qualquer outro veículo é infeliz porque a busca e a difusão da informação da rede têm características muito próprias”, diz d’Avila.
O ministro Dias Toffoli é taxativo. “Não sendo atividade tipificada como crime, a internet tem de ser considerada como território livre. Essa é uma das coisas que nós vamos discutir na comissão de reforma eleitoral.”
Controle impossível
Há dois anos, o TSE tentou discutir a regulamentação do uso da internet em sessão plenária, mas diante dos fatos, os ministros reconheceram ser inviável estabelecer regras gerais para a propaganda na web. Por quatro votos a dois, na ocasião, decidiu-se não conhecer da Consulta do deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre propaganda por e-mail, em banner, blog, link patrocinado, comunidades de relacionamento com o Orkut e outras ferramentas da internet.
Na ocasião, o TSE decidiu analisar os limites da exposição de candidatos na internet no julgamento dos casos concretos. A maioria acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem a Justiça poderá decidir se permite ou não formas de propaganda “no varejo, nos processos que surgem a cada eleição”. Para Barbosa, responder a Consulta e tentar regular os limites de propaganda na internet poderia causar mais dúvidas do que aplacá-las. “Essa consulta é uma armadilha”, disse.
O presidente do TSE, Carlos Britto, defendeu a liberação do uso da internet pelos candidatos. Para o ministro, seria impossível regulamentar as diversas possibilidades oferecidas pela tecnologia e restringir a manifestação de candidaturas poderia inclusive ferir o princípio da liberdade de expressão. De acordo com Britto, o Direito não é capaz de regular todas as novas formas de comunicação da internet.
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