O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq/MCTI) divulga o relatório da Comissão de Integridade de
Pesquisa do CNPq, que definiu um conjunto de diretrizes para promover a ética
na publicação de pesquisas científicas e estabelece parâmetros para investigar
eventuais condutas reprováveis.
A comissão, coordenada pelo diretor de Ciências Agrárias,
Biológicas e da Saúde do CNPq, Paulo Sergio Lacerda Beirão, foi criada em maio
último, após denúncia de fraude em publicações científicas envolvendo
pesquisadores apoiados pela instituição. De acordo com o presidente do CNPq,
Glaucius Oliva, “diante da inexistência de normas internas específicas e
instrumentos estabelecidos para o tratamento adequado de ocorrências desta
natureza, a Diretoria Executiva decidiu criar uma Comissão Especial, com a
missão de propor recomendações e diretrizes sobre o tema da Ética e Integridade
na Prática Científica”.
Segundo Beirão, o CNPq constituirá uma comissão permanente
para difundir informações sobre pesquisa ética, principalmente sobre o ponto de
vista da publicação científica. O mesmo grupo se encarregará de analisar as
denúncias que chegarem à instituição. As regras propostas prevêem que as
denúncias de infrações serão submetidas a um juízo prévio da comissão
permanente. Se julgadas verossímeis, o CNPq criará uma comissão extraordinária
de especialistas para análise do caso. A Comissão entende que é preciso cuidado
“para não se estimular denúncias falsas ou infundadas”. “A investigação não
caberá à instituição onde o cientista trabalha”, informa Beirão, “pois queremos
garantir imparcialidade”, destaca.
O texto proposto tipifica quatro condutas ilícitas, a falsificação,
a fabricação de resultados, o plágio e o autoplágio, este definido como a
republicação de resultados científicos já divulgados como se fossem novos, sem
informar a publicação prévia. Condena também a inclusão de pessoas como
autores, que só tenham emprestado equipamentos ou verba, sem participação
intelectual no artigo científico.
As punições para os delitos mais graves incluem a suspensão
de financiamento por meio de bolsas e, eventualmente, a devolução do recurso
investido pelo CNPq no trabalho. O diretor Beirão explica que a instituição é
uma agência de fomento, não pode demitir pessoas ligadas a outras entidades, “o
máximo que conseguimos é cortar o investimento”.
Como parte das ações preventivas, o CNPq deve estimular que
disciplinas com conteúdo ético e de integridade de pesquisa sejam oferecidas
nos cursos de graduação e pós-graduação.
Maiores detalhes no URL: www.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm
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