Autor: Gabriel Mandel.
Fonte: Consultor
Jurídico. Data: 3/09/2013.
A venda de CDs e DVDs pirateados
não configura infração penal, pois é aceita pela sociedade e representa uma
oportunidade profissional para pessoas que não são aceitas no mercado formal de
trabalho. Criminalizar a conduta serve para a tutela de determinados grupos
econômicos, permitindo o controle social. Essa foi a alegação utilizada pelo
juiz Adegmar José Ferreira, titular da 10ª Vara Criminal de Goiânia, para
absolver uma mulher acusada de pirataria após presa em flagrante com mais de
700 CDs e DVDs falsificados.
De acordo com o juiz, a
negociação de CDs e DVDs falsificados não é vista pela população como algo
criminoso ou mesmo imoral. Para ele, os discos pirateados são a única opção de
inserção à cultura, uma vez que a alta carga tributária e o domínio do mercado
pelas grandes gravadoras encarecem os produtos.
Apesar da prática ser ilegal, ele
afirma que a conduta é repetida por toda sociedade. "O mais absurdo é que
camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o suposto crime em tela,
diuturnamente, através da “internet”,
“iPods”, “iPhones” e outros", disse. O juiz também questiona se algum
motorista já foi autuado durante abordagem policial por ter sido flagrado
ouvindo música pirateada em seu carro.
Adegmar José Ferreira destaca
também que as condutas imorais mais comuns entre os mais pobres são roubo,
furto e falsificação, enquanto entre os mais ricos, as práticas têm penas mais
brandas. Entre os exemplos por ele citados, estão crimes contra o meio ambiente
e crimes tributários.
O juiz aponta também que alguns
artistas consideram a pirataria como forma de propaganda à sua obra. Ele cita o
exemplo do escritor Paulo Coelho, ter publicado em seu site uma edição
pirateada do livro O Alquimista, o que teria garantido o sucesso da obra na
Rússia.
O juiz da 10ª Vara Criminal de
Goiânia cita precedentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, do TJ do
Mato Grosso e da Justiça do Acre, além do Tribunal de Justiça de São Paulo. A
mulher foi absolvida com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo
Penal, que prevê a absolvição quando o fato não constituir infração penal.
Um comentário:
É por isto que muitas bandas e músicos estão desempregados...
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