Resolução
substituirá portaria 210, editada em 2012, para assegurar o cumprimento
imediato da norma no Tribunal. Ainda na sessão administrativa, os ministros
aprovaram resolução que regulamenta, no âmbito do STF, a aplicação da lei de
acesso à informação (lei 12.527/11). A nova resolução substitui a portaria 210,
editada em 2012, destinada a assegurar o cumprimento imediato da norma no
Tribunal, assim como regulamentar e organizar o funcionamento do serviço de
informações ao cidadão. De acordo com a Folha de S.Paulo, a norma aprovada
ontem traz que "são insuscetíveis de atendimento" os pedidos e demais
informações "referentes a histórico médico, terapias, exames, cirurgias e
quaisquer outras formas de tratamento". O documento estabelece que
informações pessoais relativas à "intimidade, vida privada, honra e
imagem" detidas pelo tribunal terão acesso restrito por até 100 anos.
Segundo o matutino, com a nova resolução, é assegurada ao presidente do Supremo
a prerrogativa de classificar documentos como ultrassecretos (25 anos) -- a
decisão, porém, terá que ser referendada pelos demais ministros.
Individualmente, os membros da corte poderão determinar que uma informação é
secreta (15 anos). O grau de reservado (cinco anos) será aplicado por
servidores.
Maiores
detalhes no sítio Migalhas, URL:
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