Autoria: Aline Pinheiro.
Fonte:
Consultor Jurídico. Data: 19/09/2014.
URL: www.conjur.com.br/2014-set-19/bibliotecas-europa-podem-digitalizar-livro-autorizacao
O
Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o direito dos autores pode
ser flexibilizado em prol do compartilhamento do conhecimento. Por isso, uma
biblioteca pode digitalizar uma obra mesmo contra a vontade do detentor dos direitos
autorais e disponibilizar essa obra para o público. O documento digitalizado
pode até ser impresso ou salvo em cartões de memória pelos leitores, mas, nesse
caso, é necessário que seja paga uma quantia ao autor, como se a obra tivesse
sido comprada.
A
decisão da corte, anunciada recentemente, joga luzes sobre como as bibliotecas
têm de se portar frente ao aumento da procura por livros digitais, os chamados e-books.
Pelo entendimento firmado, ainda que a editora ofereça à biblioteca a obra
digitalizada, esta pode recusar e fazer a sua própria digitalização.
O
julgamento aconteceu num pedido de esclarecimentos feito pelo Tribunal Federal
de Justiça da Alemanha. Lá, uma biblioteca se negou a adquirir a versão digital
de determinados livros e decidiu escanear a obra para disponibilizar para os
usuários em seus terminais de leitura. A editora não gostou e reclamou à
Justiça, alegando ser a detentora dos direitos autorais.
Como
regra geral, cabe ao autor o direito exclusivo de autorizar ou proibir a
reprodução e comunicação das suas obras. A Diretiva 2001/29/CE do Parlamento
Europeu, no entanto, prevê algumas exceções. Uma dessas exceções garante que as
bibliotecas disponibilizem em computadores internos a obra para os leitores
acessarem.
Ao
analisar o conflito, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que
esse direito das bibliotecas também garante a elas que digitalizem obras sem
consultar seus autores. Esses livros devem ficar disponíveis gratuitamente
apenas em computadores internos. O tribunal avaliou que o leitor pode imprimir
ou salvar partes da obra em um cartão de memórias. Mas, nesse caso, deve ser
paga uma contrapartida ao detentor do direito autoral.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor
Jurídico na Europa.
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