Consultores, professores e pesquisadores já podem
pedir informações educacionais sobre a base de dados protegidos do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). Antes, o acesso era
restrito à base pública. Na segunda-feira, 22, portaria do INEP divulgou as
normas exigidas para pedidos de consulta aos dados. A fim de garantir
transparência e segurança ao processo, exclusivamente para fins de pesquisa e
de estudo, foi criado um ambiente seguro.
O espaço, na sede do INEP, em
Brasília, permite aos pesquisadores a consulta a bancos de dados sobre censos e
avaliações. Para ter acesso a essas informações, especialistas e professores
que trabalham na produção de pesquisas de interesse acadêmico, do instituto ou
do Estado precisam estar formalmente autorizados. O pedido deve ser protocolado
em formulário específico, com justificativa para o estudo. O objetivo desse
procedimento é qualificar a permissão, respeitada a individualidade e a
transparência dos dados.
Servidores públicos que
trabalham na produção de pesquisas têm acesso aos dados mediante autorização do
presidente do INEP, Chico Soares, ou de servidor do instituto a quem seja
delegado tal poder. As informações estarão disponíveis em ambiente reservado,
por tempo determinado. Quem for considerado apto a realizar pesquisas deve
preencher termo de compromisso e manutenção de sigilo.
A Portaria do Inep
nº 467/2014, que estabelece as normas de acesso a informações
protegidas do instituto, foi publicada no Diário Oficial de União de
segunda-feira, 22. No Brasil, o acesso a informações, previsto na Constituição
Federal, obedece ao disposto na Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011.
Fonte:
Assessoria
de Comunicação Social, com informações do INEP
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