Fonte: Câmara
dos Deputados. Data: 29/10/2014.
URL: www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3E1FBD0EDB3BD9604F5477841A22BD48.proposicoesWeb1?codteor=1260892&filename=Tramitacao-PL+4534/2012
As discussões em torno da atualização da Lei do Livro alavancadas pelo
Projeto de Lei nº 4.354 ganharam reforços ontem, com o voto em separado do
deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) na Comissão de Cultura da Câmara dos
Deputados, onde o projeto está estacionado desde agosto, quando foi apresentado
o relatório da Deputada Fátima Bezerra (PT/RN). Em seu voto, o deputado
catarinense defende a equiparação dos e-readers – e não só dos e-books - aos
livros, contrariando o relatório da deputada potiguar. “O relatório apresentado
não julgou oportuna a proposta de inclusão da matéria específica do Projeto de
Lei, qual seja a inclusão do parágrafo 2º, do artigo 2º onde equiparava livros
físicos a equipamentos específicos cuja a função exclusiva ou primordial seja a
leitura de textos em formato digital. Contudo, deve-se considerar os avanços
tecnológicos existentes. A equiparação apenas dos arquivos digitais aos livros
físicos não faz sentido” contra-argumentou o deputado em seu voto. O deputado
refuta ainda a proposta da deputada Bezerra de incluir os e-readers na chamada
Lei do Bem (Lei 11.196/05), já que, nas palavras do deputado, “esta alternativa
não trará o mesmo nível de benefícios fiscais à população caso estes
equipamentos sejam equiparados aos livros físicos”. Para basear os seus
argumentos, o deputado retoma a pesquisa Retratos da Leitura de 2011 que
apontou 68% dos brasileiros leitores estão nas classes C, D e E. “Qualquer
outra sugestão de desoneração que não seja a imunidade tributária para os
aparelhos de leitura digital tornaria ainda inacessível a aquisição desta nova
tecnologia para a grande maioria dos leitores brasileiros”, diz o voto. “A
redução do preço final do leitor digital, caso haja equiparação aos livros
físicos será em torno de 40 a 50%. A imunidade pleiteada pelos leitores
digitais é insignificante em face aos objetivos gerados na educação do povo
brasileiro e no benefício a autores/escritores, editoras e estudantes”, conclui
o deputado.
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