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22 de mai. de 2017

STF isenta e-books e e-readers



Autoria: Leonardo Neto.
Fonte: Publishnews. Data: 9/03/2017.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que tanto e-books quanto os e-readers devem ter a mesma imunidade tributária dada a livros digitais pela Constituição Federal. Os ministros entenderam que a isenção dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanhem material didático, como DVDs ou CDs.
Em seu voto, que pode ser lido aqui, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, derruba o argumento de que a vontade do legislador, ao propor nas Constituições de 1969 e de 1988, foi restringir a imunidade ao livro editado em papel. “Dessa perspectiva, não me parece que o art. 150, VI, d, da Constituição, refira-se apenas ao método gutenberguiano de produção de livros. Nem penso que o vocábulo 'papel' seja essencial ao conceito desse bem final. Com efeito, o suporte das publicações e? apenas o continente (corpus mechanicum) que abrange o conteúdo (corpus misticum) das obras, nao sendo ele o essencial ou o condicionante para o gozo da imunidade” defendeu no seu voto.
A matéria chegou ao STF depois de um questionamento do Estado do Rio de Janeiro a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que determinava a isenção para a Enciclopédia Jurídica Eletrônica, publicada pela Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda. A decisão de ontem pavimenta uma nova realidade para o comércio de livros eletrônicos no País e abre uma jurisprudência para que a decisão valha para todos os outros livros digitais. “A decisão passa a valer quando for publicado o acórdão e tem efeito erga homnis, ou seja, vai atingir a todos”, explicou Hendersn Fürst, editor jurídico do Grupo Gen e colunista do PublishNews.
A Amazon, uma das maiores interessadas nessa decisão, se mantém cautelosa e preferiu esperar a publicação do acórdão para então se manifestar e falar em uma possível baixa de preço. A gigante teme que a promessa de queda de preço possa não se concretizar num futuro próximo, o que frustraria as expectativas dos consumidores brasileiros.
Camila Cabete, colunista do PublishNews e gerente sênior de relações com editores da Kobo no Brasil, comemorou: “a decisão vai trazer um novo gás ao nosso mercado digital, viabilizar muitos projetos congelados e, o mais importante, teremos opção e livre concorrência com os aparelhos e bibliotecas digitais. É uma decisão que vai incentivar os livreiros independentes, possibilitando parcerias e fomentando o mercado, que precisa desesperadamente de novas frentes”. Ela ressalta, no entanto, que esta é a sua posição particular e não reflete ainda o posicionamento da empresa.
A Saraiva, que produz o LEV, preferiu não comentar a decisão do STF.
Para Marcelo Gioia, diretor geral da agregadora digital Bookwire no Brasil, a decisão tardou, mas não falhou: “embora tardia, a decisão de ontem do STF, fazendo chegar aos e-books a imunidade tributária que goza o livro impresso, alinha o mercado editorial aos tempos modernos, cuja essência encontra-se no conteúdo, mas sempre com um olhar agnóstico ao suporte e ao formato”. O diretor completa que a deliberação foi um avanço. “A decisão coloca o Brasil novamente na vanguarda do fomento à leitura e nas ações de incentivo à cadeia do livro”, conclui.
Para Raphael Sechin, da Bibliomundi, plataforma de autopublicação, a decisão precisa ser comemorada. “Desburocratiza muito o mercado eletrônico, reduzindo a barreira de entrada para operadores menores. Ela permitirá um aumento de publicações e pontos de venda, principalmente mais ousadas e de retorno mais incerto, podendo até priorizar produções de interesse de minorias na sociedade, pois sobrará mais dinheiro para investir nestes projetos. A cultura e educação agradecem”, celebra.
Congresso Nacional
Paralelo ao processo que corria no STF, o Projeto de Lei (PL) 4.534/12, que também prevê a isenção fiscal para livros e leitores digitais, tramita no Congresso Nacional. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT / RO), o PL está estacionado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados desde março de 2015, depois de receber um relatório da então deputada (hoje senadora) Fátima Bezerra (PT / RN), que sugeria a isenção aos e-books, mas não aos e-readers.
“Com a decisão do STF, o PL não é mais necessário, mas por algum lobby ou mesmo movido pelo interesse do Governo Federal, o legislador pode alterar a decisão do STF”, comentou Henderson. Um caso recente exemplifica esse processo. O STF julgou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada, atividade em que o vaqueiro tem como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo. O Congresso Nacional se mobilizou e aprovou uma lei que legalizava a prática alegando ser uma “atividade cultural”, contrariando a decisão da corte. A lei foi sancionada pelo presidente da República.

22 de nov. de 2016

eBooks são opção para ler mais gastando menos; entenda os vários formatos



Autor: Rafael Balago.
Fonte: Folha de S. Paulo. Data: 6/11/2016.
Para quem adora ler, mas não faz questão do cheirinho das páginas impressas, os livros digitais são uma opção barata e prática para levar suas histórias por aí. Um leitor digital consegue armazenar o equivalente a várias estantes de livros físicos. E ainda traz vantagens como uma tela que cansa menos a vista, bateria que dura semanas e leveza.
Esse mercado também tem seguido o modelo do Netflix: disponibilizar o conteúdo em diversas plataformas. Quem faz uma conta no Kindle, da Amazon, pode acessar seus livros digitais no e-reader, no tablet, no celular ou no computador. Há ainda o Kindle Unlimited: por R$ 19,90 mensais, o leitor pode ler quantos livros quiser de um extenso catálogo. Veja outras dicas abaixo:
ESCOLHA O APARELHO
Tablet ou smartphone
No iPad, acesse livros pelo aplicativo iBooks. No Android, vá em Play Livros. Também é possível baixar outros apps de leitura.
Kindle
Tem várias versões, incluindo opções com e sem luz por trás da tela. A partir de R$ 299.
Lev
Criado pela Saraiva, custa R$ 399 e vem com dez livros digitais incluídos.
Computador
Baixe um programa gratuito para ler e-books, como o Adobe Digital Editions.
TIPOS DE ARQUIVO
Formato mais comum, o ePUb é usado para venda de e-books em livrarias. Não é, porém, aceito por aparelhos Kindle, que usam o AZW. Os leitores geralmente também comportam arquivos PDF, muito usados para apostilas, e TXT, arquivos de texto simples.
COMO ADQUIRIR
É possível encontrar livros digitais em sites de lojas como o da Livraria Cultura e da Amazon. Após a compra ser aprovada, o cliente recebe um link para baixar o arquivo para seu aparelho.
Dentro do próprio leitor digital, que geralmente possui conexão wi-fi.

2 de fev. de 2015

Em Goiás leitor de livro eletrônico fica livre de imposto

Autoria: Leonardo Neto.
Fonte: Publish News. Data: 2/02/2015.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) expediu mandado de segurança, concedendo à Saraiva o direito de comercializar o seu e-reader – o LEV – com isenção do ICMS. No entendimento da 5ª Câmara Cível do TJ/GO, a restrição à imunidade já garantida ao formato em papel seria como “fechar os olhos aos inegáveis avanços que a tecnologia proporciona e vem proporcionando dia a dia, tributando-se ainda mais a liberdade ao conhecimento, à cultura e à manifestação do pensamento deste país”. A decisão é contrária ao entendimento do Governo do Estado que argumenta que a decisão de equiparação dos e-readers ao livro em papel é restrita ao Legislativo. Na Câmara dos Deputados, tramita um Projeto de Lei que atualiza a Lei do Livro e prevê, entre outras coisas, esta equiparação. No dia 29 de janeiro passado, foi apresentado o relatório feito pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania (CCJC) apontando a inconstitucionalidade do pedido de equiparação. Para o desembargador goiano, a norma constitucional deve ser considerada em perspectiva temporal, já que, na época de sua promulgação, não existiam os meios que existem hoje. “Não se previa que um dia a internet se transformaria em um dos mais importantes veículos de comunicação, com capacidade para unir o mundo e as pessoas, disseminando informação, cultura, conhecimento, notícias, entretenimento, num universo de mais de 800 milhões de usuários em todo o mundo”, disse o desembargador. À decisão do Tribunal de Justiça, cabe recurso e, ao que tudo indica, o Governo do Estado deve recorrer, levando a decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Nota do blog:

O texto completo do Mandado de Segurança está disponível no URL: www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/geraldoereaders.pdf

24 de dez. de 2014

Supremo Tribunal Federal facilita a venda de leitor de livro eletrônico

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano S/A a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 818.
Consta dos autos que a empresa pretende comercializar, no Estado de Minas Gerais, o e-Reader, "que não se confundiria com outros aparelhos eletrônicos, tais como tablets, smartfones e afins". Dessa forma, alega que o aparelho, por ser suporte físico contemporâneo do livro, em substituição ao papel, seria alcançado pela imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos.
Desembargador do TJ concedeu a liminar em mandado de segurança, sob o argumento de que a imunidade em questão não pretendeu proteger o livro como objeto material, mas sim resguardar o direito à educação, à cultura, ao conhecimento e à informação. Afirmou, ainda, que o conceito de livro precisa ser revisto e acrescentou que o aparelho leitor de obra digital, em princípio, é livro, porque revela ao usuário o acesso à cultura.
Insatisfeito, o Estado de Minas Gerais questionou tal decisão perante o Supremo sustentando que a liminar do TJ-MG poderá provocar problemas, tais como: lesão à ordem, à segurança administrativa e à economia pública, lesão ao erário, além de várias demandas idênticas no Poder Judiciário.
Negativa
O ministro Ricardo Lewandowski verificou que a hipótese diz respeito à abrangência da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, ao e-Reader. "Em outras palavras, busca-se a extensão da regra imunizante a um livro eletrônico, que, embora não expressamente citado pelo constituinte - por não existir ou não estar amplamente divulgado à época -, não deixa de ser um livro", observou.
Segundo ele, a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No RE 330817, discute-se se a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos, alcança, ou não, suportes físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico.
Em sua decisão, o ministro salientou que o ordenamento legal vigente é explícito quanto à necessidade de se apontar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública para a concessão da suspensão da liminar ou da sentença. Ele avaliou que, apesar da alegação de ocorrência de lesão à ordem administrativa e à economia pública, a petição inicial não foi acompanhada de nenhum estudo ou levantamento que pudesse provar o que foi apontado pelo Estado de Minas Gerais.
"Não há como perquirir eventual lesão à economia pública a partir de meras alegações hipotéticas, desacompanhadas de elementos suficientes para a formação do juízo pertinente à provável ocorrência de abalo à ordem econômica do ente", entendeu o relator, com base em precedentes (SLs 687 e 497; SSs 4242 e 3905). Por essas razões, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de suspensão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.

31 de out. de 2014

Deputado defende leitores de livros eletrônicos

Fonte: Câmara dos Deputados. Data: 29/10/2014.
URL: www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3E1FBD0EDB3BD9604F5477841A22BD48.proposicoesWeb1?codteor=1260892&filename=Tramitacao-PL+4534/2012

As discussões em torno da atualização da Lei do Livro alavancadas pelo Projeto de Lei nº 4.354 ganharam reforços ontem, com o voto em separado do deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC) na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, onde o projeto está estacionado desde agosto, quando foi apresentado o relatório da Deputada Fátima Bezerra (PT/RN). Em seu voto, o deputado catarinense defende a equiparação dos e-readers – e não só dos e-books - aos livros, contrariando o relatório da deputada potiguar. “O relatório apresentado não julgou oportuna a proposta de inclusão da matéria específica do Projeto de Lei, qual seja a inclusão do parágrafo 2º, do artigo 2º onde equiparava livros físicos a equipamentos específicos cuja a função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital. Contudo, deve-se considerar os avanços tecnológicos existentes. A equiparação apenas dos arquivos digitais aos livros físicos não faz sentido” contra-argumentou o deputado em seu voto. O deputado refuta ainda a proposta da deputada Bezerra de incluir os e-readers na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/05), já que, nas palavras do deputado, “esta alternativa não trará o mesmo nível de benefícios fiscais à população caso estes equipamentos sejam equiparados aos livros físicos”. Para basear os seus argumentos, o deputado retoma a pesquisa Retratos da Leitura de 2011 que apontou 68% dos brasileiros leitores estão nas classes C, D e E. “Qualquer outra sugestão de desoneração que não seja a imunidade tributária para os aparelhos de leitura digital tornaria ainda inacessível a aquisição desta nova tecnologia para a grande maioria dos leitores brasileiros”, diz o voto. “A redução do preço final do leitor digital, caso haja equiparação aos livros físicos será em torno de 40 a 50%. A imunidade pleiteada pelos leitores digitais é insignificante em face aos objetivos gerados na educação do povo brasileiro e no benefício a autores/escritores, editoras e estudantes”, conclui o deputado.

4 de jul. de 2014

Leitores de livros eletrônicos

Fonte: Folha de S. Paulo. Data: 20/06/2014.
Autoria: Mariana Haubert.

A equiparação dos e-readers a livros de papel para efeitos tributários foi derrubada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), relatora de um projeto de lei que atualiza o conceito do que será considerado livro no país. A deputada proporá a inclusão dos dispositivos na chamada Lei do Bem, o que garante a isenção de impostos, mas desde que os aparelhos sejam fabricados no Brasil. Sérgio Herz, proprietário da Livraria Cultura, aponta dois gargalos: a falta de demanda suficiente para que os leitores digitais sejam fabricados no país e o alto custo de produção no Brasil. "Temos um dos aparelhos mais caros do mundo. O que justifica isso?", diz. A Livraria Cultura comercializa o Kobo, leitor digital desenvolvido no Canadá. O líder do mercado é o Kindle, da norte-americana Amazon.

7 de fev. de 2014

Amazon agora firme no Brasil

Fonte: Portal G1. Data: 7/02/2014.
Depois de ter chegado ao Brasil há um ano e dois meses, a Amazon começará a vender produtos físicos no país. A maior varejista do comércio eletrônico do mundo, que até então só comercializava bens digitais no país, inicia nesta sexta-feira (7) a venda on-line de seu leitor eletrônico Kindle.
“A gente está abrindo uma operação de varejo tradicional, como todo mundo conhece: com armazém, logística”, disse ao G1 Alexandre Szapiro, vice-presidente da Amazon no Brasil.
Além de iniciar a venda do Kindle, a empresa traz outras duas novidades. Uma delas é o pré-registro. Os consumidores que já tiverem conta na Amazon e comprarem um Kindle na loja on-line da empresa receberão o aparelho com todos seus dados e biblioteca de e-books já registrados nele.
A outra novidade é que os clientes da Amazon poderão criar listas de desejos no site da empresa no Brasil. Ou seja, os usuários poderão gravar produtos que pretendem comprar e foram vistos em outros sites. Apesar de esse ser um bom indício de que a Amazon pode estar se preparando para aumentar o número de produtos físicos no Brasil, Szapiro prefere não comentar.
Por ora, logística e armazenamento serão feitos por empresas terceirizadas, mas, segundo Szapiro, “como toda a tecnologia que está em volta de tudo aquilo que a gente aprendeu em outros mercados nos últimos 19 anos”.

Agora, com a venda própria de Kindle, o Brasil se torna o primeiro país da América Latina onde a Amazon possui operação varejista de bens físicos. No México, a empresa norte-americana opera apenas com livros virtuais. Isso quer dizer que a trajetória de maior varejista do mundo foi construída pela Amazon com presença em apenas em 12 países (Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, Japão, França, Canadá, China, Itália, Espanha, índia e Austrália).