22 de mai. de 2017

STF isenta e-books e e-readers



Autoria: Leonardo Neto.
Fonte: Publishnews. Data: 9/03/2017.
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que tanto e-books quanto os e-readers devem ter a mesma imunidade tributária dada a livros digitais pela Constituição Federal. Os ministros entenderam que a isenção dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanhem material didático, como DVDs ou CDs.
Em seu voto, que pode ser lido aqui, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, derruba o argumento de que a vontade do legislador, ao propor nas Constituições de 1969 e de 1988, foi restringir a imunidade ao livro editado em papel. “Dessa perspectiva, não me parece que o art. 150, VI, d, da Constituição, refira-se apenas ao método gutenberguiano de produção de livros. Nem penso que o vocábulo 'papel' seja essencial ao conceito desse bem final. Com efeito, o suporte das publicações e? apenas o continente (corpus mechanicum) que abrange o conteúdo (corpus misticum) das obras, nao sendo ele o essencial ou o condicionante para o gozo da imunidade” defendeu no seu voto.
A matéria chegou ao STF depois de um questionamento do Estado do Rio de Janeiro a uma decisão do Tribunal de Justiça local, que determinava a isenção para a Enciclopédia Jurídica Eletrônica, publicada pela Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda. A decisão de ontem pavimenta uma nova realidade para o comércio de livros eletrônicos no País e abre uma jurisprudência para que a decisão valha para todos os outros livros digitais. “A decisão passa a valer quando for publicado o acórdão e tem efeito erga homnis, ou seja, vai atingir a todos”, explicou Hendersn Fürst, editor jurídico do Grupo Gen e colunista do PublishNews.
A Amazon, uma das maiores interessadas nessa decisão, se mantém cautelosa e preferiu esperar a publicação do acórdão para então se manifestar e falar em uma possível baixa de preço. A gigante teme que a promessa de queda de preço possa não se concretizar num futuro próximo, o que frustraria as expectativas dos consumidores brasileiros.
Camila Cabete, colunista do PublishNews e gerente sênior de relações com editores da Kobo no Brasil, comemorou: “a decisão vai trazer um novo gás ao nosso mercado digital, viabilizar muitos projetos congelados e, o mais importante, teremos opção e livre concorrência com os aparelhos e bibliotecas digitais. É uma decisão que vai incentivar os livreiros independentes, possibilitando parcerias e fomentando o mercado, que precisa desesperadamente de novas frentes”. Ela ressalta, no entanto, que esta é a sua posição particular e não reflete ainda o posicionamento da empresa.
A Saraiva, que produz o LEV, preferiu não comentar a decisão do STF.
Para Marcelo Gioia, diretor geral da agregadora digital Bookwire no Brasil, a decisão tardou, mas não falhou: “embora tardia, a decisão de ontem do STF, fazendo chegar aos e-books a imunidade tributária que goza o livro impresso, alinha o mercado editorial aos tempos modernos, cuja essência encontra-se no conteúdo, mas sempre com um olhar agnóstico ao suporte e ao formato”. O diretor completa que a deliberação foi um avanço. “A decisão coloca o Brasil novamente na vanguarda do fomento à leitura e nas ações de incentivo à cadeia do livro”, conclui.
Para Raphael Sechin, da Bibliomundi, plataforma de autopublicação, a decisão precisa ser comemorada. “Desburocratiza muito o mercado eletrônico, reduzindo a barreira de entrada para operadores menores. Ela permitirá um aumento de publicações e pontos de venda, principalmente mais ousadas e de retorno mais incerto, podendo até priorizar produções de interesse de minorias na sociedade, pois sobrará mais dinheiro para investir nestes projetos. A cultura e educação agradecem”, celebra.
Congresso Nacional
Paralelo ao processo que corria no STF, o Projeto de Lei (PL) 4.534/12, que também prevê a isenção fiscal para livros e leitores digitais, tramita no Congresso Nacional. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT / RO), o PL está estacionado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados desde março de 2015, depois de receber um relatório da então deputada (hoje senadora) Fátima Bezerra (PT / RN), que sugeria a isenção aos e-books, mas não aos e-readers.
“Com a decisão do STF, o PL não é mais necessário, mas por algum lobby ou mesmo movido pelo interesse do Governo Federal, o legislador pode alterar a decisão do STF”, comentou Henderson. Um caso recente exemplifica esse processo. O STF julgou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada, atividade em que o vaqueiro tem como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo rabo. O Congresso Nacional se mobilizou e aprovou uma lei que legalizava a prática alegando ser uma “atividade cultural”, contrariando a decisão da corte. A lei foi sancionada pelo presidente da República.

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