Autoria: Leonardo Neto.
Fonte: Publishnews.
Data: 9/03/2017.
Em
decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que
tanto e-books quanto os e-readers devem ter a mesma imunidade tributária dada a
livros digitais pela Constituição Federal. Os ministros entenderam que a
isenção dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão
deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e
armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanhem material
didático, como DVDs ou CDs.
Em
seu voto, que pode ser lido aqui, o ministro Dias Toffoli, relator do processo,
derruba o argumento de que a vontade do legislador, ao propor nas Constituições
de 1969 e de 1988, foi restringir a imunidade ao livro editado em papel. “Dessa
perspectiva, não me parece que o art. 150, VI, d, da Constituição, refira-se
apenas ao método gutenberguiano de produção de livros. Nem penso que o vocábulo
'papel' seja essencial ao conceito desse bem final. Com efeito, o suporte das
publicações e? apenas o continente (corpus mechanicum) que abrange o conteúdo
(corpus misticum) das obras, nao sendo ele o essencial ou o condicionante para
o gozo da imunidade” defendeu no seu voto.
A
matéria chegou ao STF depois de um questionamento do Estado do Rio de Janeiro a
uma decisão do Tribunal de Justiça local, que determinava a isenção para a
Enciclopédia Jurídica Eletrônica, publicada pela Elfez Edição Comércio e
Serviços Ltda. A decisão de ontem pavimenta uma nova realidade para o comércio
de livros eletrônicos no País e abre uma jurisprudência para que a decisão
valha para todos os outros livros digitais. “A decisão passa a valer quando for
publicado o acórdão e tem efeito erga homnis, ou seja, vai atingir a todos”,
explicou Hendersn Fürst, editor jurídico do Grupo Gen e colunista do
PublishNews.
A
Amazon, uma das maiores interessadas nessa decisão, se mantém cautelosa e
preferiu esperar a publicação do acórdão para então se manifestar e falar em
uma possível baixa de preço. A gigante teme que a promessa de queda de preço
possa não se concretizar num futuro próximo, o que frustraria as expectativas
dos consumidores brasileiros.
Camila
Cabete, colunista do PublishNews e gerente sênior de relações com editores da
Kobo no Brasil, comemorou: “a decisão vai trazer um novo gás ao nosso mercado
digital, viabilizar muitos projetos congelados e, o mais importante, teremos
opção e livre concorrência com os aparelhos e bibliotecas digitais. É uma
decisão que vai incentivar os livreiros independentes, possibilitando parcerias
e fomentando o mercado, que precisa desesperadamente de novas frentes”. Ela
ressalta, no entanto, que esta é a sua posição particular e não reflete ainda o
posicionamento da empresa.
A
Saraiva, que produz o LEV, preferiu não comentar a decisão do STF.
Para
Marcelo Gioia, diretor geral da agregadora digital Bookwire no Brasil, a
decisão tardou, mas não falhou: “embora tardia, a decisão de ontem do STF, fazendo
chegar aos e-books a imunidade tributária que goza o livro impresso, alinha o
mercado editorial aos tempos modernos, cuja essência encontra-se no conteúdo,
mas sempre com um olhar agnóstico ao suporte e ao formato”. O diretor completa
que a deliberação foi um avanço. “A decisão coloca o Brasil novamente na
vanguarda do fomento à leitura e nas ações de incentivo à cadeia do livro”,
conclui.
Para
Raphael Sechin, da Bibliomundi, plataforma de autopublicação, a decisão precisa
ser comemorada. “Desburocratiza muito o mercado eletrônico, reduzindo a
barreira de entrada para operadores menores. Ela permitirá um aumento de
publicações e pontos de venda, principalmente mais ousadas e de retorno mais
incerto, podendo até priorizar produções de interesse de minorias na sociedade,
pois sobrará mais dinheiro para investir nestes projetos. A cultura e educação
agradecem”, celebra.
Congresso
Nacional
Paralelo
ao processo que corria no STF, o Projeto de Lei (PL) 4.534/12, que também prevê
a isenção fiscal para livros e leitores digitais, tramita no Congresso
Nacional. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT / RO), o PL está estacionado
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos
Deputados desde março de 2015, depois de receber um relatório da então deputada
(hoje senadora) Fátima Bezerra (PT / RN), que sugeria a isenção aos e-books,
mas não aos e-readers.
“Com
a decisão do STF, o PL não é mais necessário, mas por algum lobby ou mesmo
movido pelo interesse do Governo Federal, o legislador pode alterar a decisão
do STF”, comentou Henderson. Um caso recente exemplifica esse processo. O STF
julgou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada,
atividade em que o vaqueiro tem como objetivo derrubar o boi, puxando-o pelo
rabo. O Congresso Nacional se mobilizou e aprovou uma lei que legalizava a
prática alegando ser uma “atividade cultural”, contrariando a decisão da corte.
A lei foi sancionada pelo presidente da República.
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