Fonte: Portal Brasil. Data: 28/10/2016.
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica
direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o
titular quanto para seus sucessores
O
registro das obras intelectuais é importante para resguardar os direitos de
autor e a Biblioteca Nacional oferece esse serviço por meio de seu Escritório
de Direitos Autorais (EDA).
De
acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro de direitos autorais tem por
finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra.
O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e
patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para
seus sucessores.
De
acordo com a Biblioteca Nacional, o registro autoral não é obrigatório, ele tem
conteúdo meramente declaratório. Para efetuar o registro, é preciso preencher o
formulário de requerimento e averbação.
O registro
é feito mediante uma taxa de pagamento, que varia conforme a tabela de tipo de
obra. O pagamento deve ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU). Ao
final do processo, o requerente recebe uma certidão que é enviada pelos
correios para o endereço que constar no pedido.
É
possível registrar o layout de um site, mas um software não, já que é o
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que cuida dessa área. Não é
possível registrar nomes de banda, slogans, legendas ou expressões de
propaganda. Já as músicas têm um registro diferenciado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário