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21 de mai. de 2015

Digital Rights Management em livros eletrônicos

BITTAR, Ana Carolina. Digital rights management, concorrência e acesso ao conhecimento no mercado de livros digitais. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 2015.
Resumo
Os livros digitais facilitam o acesso aos livros, por meio de fatores como a diminuição de barreiras geográficas e financeiras, constituindo um importante instrumento para a promoção do acesso ao conhecimento no século XXI. Como forma de combater a pirataria na rede, os ebooks são protegidos por digital rights management (DRM), uma trava tecnológica que permite que os titulares de direitos autorais protejam seus direitos por meio do controle do que os usuários conseguem fazer com os arquivos digitais. O DRM pode determinar variáveis como em quais circunstâncias, quantas vezes, por quanto tempo e em quais plataformas o um arquivo pode ser acessado. Essa trava, por sua vez, é protegida por leis anticircunvenção que proíbem que os usuários a alterem ou a removam. Em regra, essas leis não exigem que a arquitetura dos sistemas de DRM observe os mesmos limites e exceções impostos ao direito autoral. Por conta disso, é possível que os sistemas de DRM estabeleçam novas regras para o uso de trabalhos artísticos, que ultrapassam a proteção conferida pelas leis de propriedade intelectual. No mercado de livros digitais, tais regras têm um impacto particular na concorrência. Uma vez que as livrarias usam diferentes sistemas proprietários de DRM em seus livros digitais, compatíveis com um número limitado de dispositivos de leitura, o leitor enfrenta problemas de interoperabilidade para adquirir e-books em uma loja diferente daquela em que seu dispositivo de leitura foi comprado. Essa baixa interoperabilidade vincula os leitores a um determinado ecossistema e aumenta os efeitos de rede, custos de mudança e barreiras à entrada nesse mercado, propiciando a concentração. Como resultado, as livrarias são capazes de exercer um grande poder sobre o fluxo de informações nesse mercado, minando o potencial dos e-books para difundir o conhecimento e promover a leitura. Assim, esta pesquisa examina como os sistemas de DRM e as normas anticircunvenção afetam a concorrência no mercado de livros digitais e como essa dinâmica concorrencial, por sua vez, impacta no acesso aos livros. A análise inicia-se com a descrição do mercado de livros digitais e avança à discussão teórica, consistente na revisão da literatura especializada sobre direito autoral, direito da concorrência e acesso ao conhecimento. Sob uma perspectiva de desenvolvimento como liberdade, conclui-se que a revisão das leis anticircunvenção é essencial para fomentar a concorrência nesse mercado, garantir a autonomia dos indivíduos e concretizar o potencial dos e-books para a expansão do acesso ao conhecimento.
O texto completo (3,25 Mb) está disponível no URI:

20 de jul. de 2011

O ativista que exagerou nos downloads

Fonte: Inside Higher Ed. Data: 20/07/2011.

Um júri federal condenou Aaron Swartz – um ativista e inovador tecnológico – pelo roubo de milhões de artigos de revistas por meio da conta assinada pelo Massachusetts Institute of Technology no banco de dados JSTOR.
O veredicto
O veredicto descreveu esforço de Swartz para utilizar uma conta de convidado do MIT para fazer o download dos artigos, mesmo que ele não tivesse o direito legal de fazê-lo. Nesse tempo ele era afiliado à Harvard University, podendo então ler os artigos. Ele pode ter uma pena na prisão por 35 anos e uma multa de até um milhão de dólares.
Swartz tem sido envolvido em inúmeros esforços para tornar a informação disponível com acesso livre à população. Mas a sentença que ele foi penalizado não faz distinção entre os seus objetivos filosóficos daqueles relacionados com roubo. “O roubo é roubo se você usa o comando do seu computador ou se você tira documentos, dados ou dólares. É igualmente prejudicial para a vitima se você vender o que tem roubado ou dá-lo”, disse a Procuradora Federal Carmen M. Ortiz.
Enquanto Swartz não pôde ser contatado para comentar, os seus inúmeros fãs mobilizados dão um suporte online, cobrando que o governo erra ao tratá-lo como um criminoso por violar os termos de prestação de serviços de bases de dados no MIT, bem como os membros da JSTOR. Mais de 15.000 pessoas já assinaram petições em seu nome em poucas horas após a divulgação das acusações enfrentadas por ele.
O blog Demand Progress - um grupo que Swartz anteriormente trabalhou como diretor executivo -- publicou uma nota dizendo que "ele está sendo acusado de supostamente executar downloads de muitos artigos de periódicos acadêmicos da Web O governo alega que o download dos referidos artigos é realmente crime informático e deve ser deve ser punido com pena de prisão.”
David Segal, atualmente diretor executivo do grupo, disse: como tentar colocar alguém na prisão por supostamente ter emprestado muitos livros da biblioteca." Segal também disse que Swartz resolveu as suas disputas com o JSTOR, tornando inapropriada essa ação legal.
O JSTOR é um serviço amplamente utilizado e por meio dele as bibliotecas obtém acesso digital a numerosos periódicos. O JSTOR divulgou um comunicado indicando que não poderia comentar o indiciamento, mas esclarecendo o que sabia sobre o caso:
"No último outono e inverno, o JSTOR experimentou um significativo mal uso de nossa base de dados. Uma parte substancial do conteúdo dos nossos parceiros foi baixada de forma não autorizada utilizando-se a rede no Massachusetts Institute of Technology, uma das nossas instituições participantes. O conteúdo foi “baixado” de forma sistemática usando uma abordagem destinada a evitar a detecção por nossos sistemas de monitoramento”, disse o comunicado. "O conteúdo “baixado” incluiu mais de quatro milhões de artigos, resenhas de livros e outros itens de revistas nossos parceiros acadêmicos e outras publicações, mas não incluem qualquer informação de identificação pessoal sobre os usuários JSTOR."
O JSTOR "parou essa atividade de download, e o indivíduo responsável, Sr. Swartz, foi identificado. Obtivemos do Sr. Swartz a confirmação de que o conteúdo que foi “baixado”, e ele recebeu a confirmação de que esse conteúdo não foi e não poderia ser usado, copiado, transferido ou distribuído".
A nota do JSTOR afirma que era "importante notar que apóia e incentiva o uso legítimo de grandes conjuntos de conteúdos do JSTOR para fins de pesquisa. Nós fornecemos regularmente aos estudiosos o acesso a conteúdos para este fim." No entanto, o comunicado acrescenta: "Mesmo quando trabalhamos para aumentar o acesso, uso e impacto da pesquisa, também devemos ser administradores responsáveis por esse conteúdo informacional. Nós monitoramos o uso para proteção contra o uso não autorizado do material hospedado no banco de dados do JSTOR, que é quando tomamos conhecimento deste incidente em particular.

Comentário:
É sabido que a maioria dos sistemas de bancos de dados e bibliotecas digitais possui instrumentos para coibir a cópia exagerada por parte dos seus consulentes.
Esse tipo de controle, também denominado de gestão de direitos autorais (Digital Rights Management, DRM, em inglês) é essencial notadamente quando o usuário-final possui acesso a esses sistemas por meio de contratos ou autorizações legais que geralmente envolvem pagamentos pelo acesso à informação. A função básica do DRM é monitorar o acesso a conteúdos digitais e, ao mesmo tempo, assegurar e administrar os direitos autorais sobre esses conteúdos pelo ângulo do detentor desses direitos.
Já sob o ponto de vista de inúmeros consumidores, especialmente da Free Software Foundation, o termo DRM deveria ser Digital Restrictions Management (Gestão de restrições digitais)! Optando por uma das acepções, é pacifico que ambas permitem definir parâmetros e controlar conteúdos informacionais digitais com níveis de restrições.
            Assim, os nossos usuários devem ser informados desse detalhes legais e as possíveis implicações decorrentes do uso inadequado (ou ilegal) desses acessos.
Murilo Cunha

URL importantes:
Free Software Foundation: www.fsfla.org/svnwiki/texto/drm-deliberdefect.pt.html