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9 de jun. de 2011

Preservando a memória

Fonte: Arquivo Nacional. Data: 9/06/2011.
A Memória do Mundo é a memória coletiva e documentada dos povos do mundo – seu patrimônio documental - que, por sua vez, representa boa parte do patrimônio cultural mundial. Ela traça a evolução do pensamento, dos descobrimentos e das conquistas da sociedade humana. É o legado do passado para a comunidade mundial presente e futura. A Memória do Mundo se encontra em grande medida em bibliotecas, arquivos e museus existentes em todo o planeta e uma grande porcentagem dela corre perigo atualmente. O patrimônio documental de numerosos povos tem se dispersado devido ao deslocamento acidental ou deliberado de fundos arquivísticos e coleções, aos “estragos das guerras” ou a outras circunstâncias históricas. Às vezes, obstáculos práticos ou políticos dificultam o acesso a ele, enquanto, em outros casos, deterioração ou destruição são a ameaça” (Arquivo Nacional, Edital, 2011, p. 1).
            O Programa Memória do Mundo (MOW), institucionalizado pela UNESCO, reconhece patrimônios documentais de significância internacional, regional e nacional, e facilita também a preservação e o acesso a este patrimônio. No Brasil, o Ministério da Cultura (MINC), criou em setembro de 2004, o Comitê Nacional (MOW Brasil). O MOW é encarregado de selecionar os acervos que deverão estar protegidos e serem divulgados como importantes para a memória documental brasileira.
            O MOW Brasil já lançou três editais de nominação ao Registro Memória do Mundo do Brasil, dos quais resultaram trinta e oito acervos documentais nominados, a saber:
Edital 2007:
·       Arquivo do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos para os Países do Cone Sul (CLAMOR)
·       Arquivo Getúlio Vargas
·       Arquivo Guimarães Rosa
·       Arquivo Machado de Assis
·       Arquivo Oswaldo Cruz
·       Filme Limite, de Mário Peixoto
·       Fundo Nova Capital do Brasil - NOVACAP
·       Fundo Polícias Políticas no Estado do Rio de Janeiro
·       Inconfidência em Minas – Levante de Tiradentes
·       Vereanças do Senado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Edital 2008:
·       Arquivo Carlos Chagas
·       Arquivo do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil
·       Arquivo da Força Expedicionária Brasileira (FEB)
·       Arquivo Joaquim Nabuco
·       Arquivo Oscar Niemeyer
·       Arquivo do Tribunal da Relação do Estado do Brasil e da Bahia
·       Carta Régia da Abertura dos Portos Brasileiros às Nações Amigas
·       Conjunto Documental Livros Foreiros (Olinda)
·       Fundo Serviço de Proteção ao Índio
·       Lei Áurea
Edital 2009:
·       Acervo Documental da Guerra do Paraguai
·       Acervo Jesco Von Puttkamer
·       Arquivo Canudos
·       Atas da Câmara Municipal da Cidade de Salvador (1625-1763)
·       Fundo Florestan Fernandes
·       Livros de Registro - Matrícula dos Imigrantes (Memorial do Imigrante)
·       Manuscritos Musicais de Carlos Gomes
·       Marcas da Escravidão. Registro de Enterros de Escravos. Livros do Bangüê
·       Missão de Pesquisas Folclóricas - Mário de Andrade
·       Relações de Vapores. SPMAF / SP-Santos
Maiores detalhes no sítio do Arquivo Nacional no URL:

25 de abr. de 2011

Arquivo histórico de Jacareí digitaliza documentos

Fonte: Pró-Memória Jacareí

Jacareí é uma das cidades mais antigas do Estado de São Paulo. Para organizar melhor toda a sua história, a Prefeitura de Jacareí e a Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu inauguram nesta segunda-feira, dia 25 de abril, um acervo digital com fotos, jornais, revistas e documentos que revelam fatos de seus 359 anos de fundação. São mais de cinco mil páginas de 42 jornais impressos e 10 mil fotos, entre outros documentos, que compõem o acervo do Arquivo Público e Histórico da Cidade. O site também inclui estudos técnicos, livros raros, relatórios de comissões, vídeos e livros em áudio para baixar, material relacionado à Constituinte de 1988 e outros documentos de interesse institucional e ligado às atividades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Pró-Memória Jacareí
O Projeto Pró-Memória parte do princípio que é essencial ao gozo pleno da cidadania o direito à memória. A memória das sociedades contribui para a constituição das identidades sociais e para a solidificação do tecido social, pois essas identidades se baseiam no compartilhamento de experiências coletivas. Mas como visualizar essas experiências e essas memórias? Uma forma é através dos documentos históricos.
Este é o objetivo primeiro do Projeto Pró-Memória disponibilizar documentos históricos relativos à cidade de Jacareí através da internet para o conhecimento do público, em geral, e os pesquisadores em particular.
Desta forma, pretende-se socializar e democratizar a informação a respeito do passado e das experiências comuns que permitiram à nossa sociedade e à nossa cidade constituírem-se tal como hoje se apresentam: com seus avanços e desenvolvimentos, mas também com suas tensões e contradições, inerentes ao devir histórico.
A Equipe Pró-Memória é coordenada por Maria José Acedo del Olmo Toledo.

14 de abr. de 2011

Lei de acesso formaliza conceito de que documentos produzidos pelo governo são públicos

Auto:; Fernando Rodrigues.

Fone: Folha de S. Paulo. Data: 14/04/2011.

URL: www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u720473.shtml

Se o Senado também aprovar o projeto de lei de direito de acesso a informações públicas, a nova regra ajudará a lustrar a imagem do governo Lula numa área na qual a administração federal petista contabilizou mais recuos que avanços.
Desde o início do seu governo, Lula não conviveu bem com temas relacionados à liberdade de expressão. Quase expulsou do Brasil o correspondente do jornal "The New York Times" que havia escrito uma reportagem sobre os hábitos etílicos presidenciais. O Planalto tentou mais de uma vez criar um conselho para regular a prática do jornalismo.
No caso da lei de acesso, Lula foi em direção oposta. O texto, preparado pela Casa Civil sob o comando de Dilma Rousseff, formaliza pela primeira vez no país o conceito de que todos os documentos produzidos no âmbito do governo são, em essência, públicos.
Como se trata de regra de abrangência nacional, prefeituras, governos estaduais, câmaras de vereadores, assembléias legislativas, empresas públicas, autarquias e todos tribunais do Poder Judiciário ficam obrigados a seguir a norma. Embora mais de 70 países já tenham leis de acesso em vigor, não há notícia de uma legislação tão ampla e unificada como a brasileira.
Na Câmara, os deputados atenuaram um aspecto polêmico do projeto: o chamado sigilo eterno foi eliminado. Quando saiu do Planalto, o texto autorizava reserva de 25 anos para documentos classificados como ultrassecretos, mas esse prazo poderia ser renovado indefinidamente.
O relator do projeto, Mendes Ribeiro (PMDB-RS), manteve os 25 anos, mas limitou a renovação do prazo em apenas uma vez. Assim, se vier a ser aprovada desta forma também pelo Senado, a lei determinará que nenhum documento fique em segredo por mais de 50 anos.
Trata-se ainda de um prazo dilatado, mas um avanço em relação à falta de critérios hoje em vigor. Nos EUA, a lei de acesso foi aprovada pelo Congresso e sancionada a contragosto pelo então presidente Lyndon Johnson, em 1966.
No Brasil, 44 anos depois, Lula pode ser o responsável pela introdução desse direito no país.