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2 de fev. de 2016

Biblioteca acessível por deficientes visuais

Fonte: Governo do Ceará. Data: 26/01/2016.

O Brasil conta com cerca de 6,5 milhões de deficientes visuais. Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 582 mil dentre essa estimativa são cegos. Porém, apenas 9% das bibliotecas públicas municipais possuem conteúdo para esse público, seja livros em Braille, computadores adaptados ou audiobooks.


A Biblioteca Acessível é um projeto desenvolvido pela AED Tecnologia e é voltado para o público com deficiência visual. O projeto tem como propósito agregar conteúdo acessível aos usuários cegos tanto pelo áudio quanto pelo Braille, além de possibilitar o acesso democrático à leitura e ao conhecimento.
A ideia da Biblioteca Acessível surgiu de entrevistas e experiências com usuários cegos. As entrevistas mostraram diversas barreiras que impossibilitam a leitura em Braille de forma cotidiana, como o uso excessivo do áudio no processo de leitura e aprendizado. Outra barreira são as poucas bibliotecas com acervo bibliográfico acessível, devido ao alto custo de produção.
O Portáctil foi o projeto que deu início à Biblioteca Acessível. Ele é uma plataforma de acessibilidade formada por: Tablet Android, Software para escrita e leitura, película de suporte à digitação e dispositivo portátil de leitura em Braille. Um pacote de 150 livros em formato próprio, no idioma português, compõe o acervo digital da Biblioteca. Entre os livros presentes estão A Carteira, de Machado de Assis, A escrava Isaura, de Bernardo Guimarães, e A Arte da Guerra, de Sun Tzu.
De acordo Heyde Leão, sócio da AED Tecnologia, o Portáctil não tem intenção de substituir os outros meios de escrita e leitura já existente para os deficientes visuais. “Quando a gente lida com conhecimento, cultura, informação e cidadania, você não pode prescindir de ter o dado ali na mão da pessoa certa”, afirma Heyde.
O desenvolvimento da Biblioteca Acessível está recebendo o apoio da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento científico e Tecnológico (Funcap) por meio do Programa de Apoio a Pesquisa em Empresas (PAPPE), pelo Edital 06/2013.
Sobre a empresa
A AED Tecnologia foi desenvolvida na incubadora do Instituto Federal do Ceará (IFCE) em 2006. A empresa, em parceria com o Laboratório de Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento em Automação (LAPADA) do IFCE, já realizou outros projetos como: o Projeto Mire, que mede o consumo de aparelhos elétricos em tomadas; e o Projeto SICIP, que consiste no desenvolvimento de um sistema capaz de controlar via rádio e internet a iluminação pública de uma cidade de forma a proporcionar maior racionalização do uso da energia neste setor.

Mais detalhes: (85) 3307-3690 (manhã) e (85) 3307-3748 (tarde).

16 de set. de 2015

Tratado de Marrakech é aprovado

Fonte: Câmara dos Deputados.
Deputada Mara Gabrilli vem batalhando para que o documento ganhe status de emenda constitucional.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20/08), por 341 votos favoráveis e um contrário o Tratado de Marraqueche. O documento irá possibilitar a publicação de obras literárias em formato acessível principalmente para pessoas cegas ou com deficiência visual. O texto do acordo que é parte do Projeto de Decreto Legislativo 57/15 e ainda precisa de uma nova votação em segundo turno. O trâmite é diferenciado porque tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equiparadas a propostas de emenda à Constituição.
A Deputada Mara Gabrilli destaca a importância de o tratado ser aprovado com um grande número de votos dos parlamentares, tanto na Câmara, quanto no Senado. Se for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, o Tratado de Marraqueche passará a ser o segundo tratado de direitos humanos a ter status de emenda constitucional no Brasil, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição. O primeiro documento, que já equivale a emenda constitucional, é a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Brasil em 2009.
O acordo prevê a livre produção e distribuição de obras em formato acessível no território dos países signatários e o intercâmbio desses formatos. “É um marco na luta das pessoas com deficiência e no regime de propriedade intelectual, por constituir o primeiro acordo internacional sobre limitações e exceções aos direitos de propriedade intelectual”, afirma a deputada Mara Gabrilli.
O Tratado de Marraqueche foi assinado pelo Brasil em junho de 2013, após realização da Conferência da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), realizada em Marraqueche, no Marrocos, entre 17 e 28 de junho. A negociação envolveu os 185 países membros da Ompi e o acordo permite que obras em braile ou audiobook possam ser distribuídas e publicadas sem o pagamento de direitos autorais.
O tratado visa reparar a escassez de publicação de obras adaptadas a pessoas com deficiência visual, problema que lhes impede o acesso à leitura, à educação, ao desenvolvimento pessoal e ao trabalho em igualdade de oportunidades. Estima-se que, atualmente, menos de 1% das obras publicadas no mundo é convertido em formatos acessíveis a esse grupo.
Para conferir o texto do tratado de Marraqueche na íntegra acesse: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao…

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao…

9 de jun. de 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora vai a Plenário nesta quarta feira
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de autoria do presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como a proposta já passou pela Câmara, agora falta apenas a votação pelo Plenário, prevista para a próxima quarta-feira (10), antes de a proposição seguir para sanção presidencial. O projeto (SCD 4/2015) ganhou, em Plenário, urgência na tramitação nesta quarta-feira (3).
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto teve como relator na comissão o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy, fato que ele diz ter sido a sua maior motivação para entrar na política. Bastante emocionado, ele assim resumiu o significado da aprovação do projeto:
— Quis fazer algo concreto para essas pessoas. Por isso, acho que hoje faço o maior gol da minha vida, um golaço — disse, sempre referindo-se à filha caçula, hoje com 10 anos, com expressões como "um presente de Deus" ou "minha princesinha".
Romário elogiou o autor da proposta, senador Paulo Paim, a quem chamou de "meu ídolo na política". E destacou que, segundo o mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
— São quase 47 milhões de pessoas que aguardam ansiosamente a aprovação deste Estatuto. Ele vai ter um efeito prático na vida destas milhões de pessoas — afirmou o senador pelo Rio de Janeiro, para quem o estatuto marcará uma "nova era".
Paulo Paim informou que a votação em Plenário na próxima quarta-feira é o objetivo declarado do presidente do Senado, Renan Calheiros.
Inclusão social
A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.
Pelo texto, fica classificada como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.

Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos
  • 2% das vagas em estacionamentos
  • 10% dos carros das frotas de táxi
  • 10% das outorgas de táxi
  • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência
  • 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 
Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
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