Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora vai a Plenário nesta
quarta feira
Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de autoria do
presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), que cria a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como a
proposta já
passou pela Câmara, agora falta apenas a votação pelo Plenário, prevista para a
próxima quarta-feira (10), antes de a proposição seguir para sanção
presidencial. O projeto (
SCD
4/2015) ganhou, em Plenário, urgência na tramitação nesta quarta-feira
(3).
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto teve como
relator na comissão o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com
síndrome de Down, Ivy, fato que ele diz ter sido a sua maior motivação para
entrar na política. Bastante emocionado, ele assim resumiu o significado da
aprovação do projeto:
— Quis fazer algo concreto para essas pessoas. Por
isso, acho que hoje faço o maior gol da minha vida, um golaço — disse, sempre
referindo-se à filha caçula, hoje com 10 anos, com expressões como "um presente
de Deus" ou "minha princesinha".
Romário elogiou o autor da proposta, senador
Paulo Paim, a quem chamou de "meu ídolo na política". E destacou que, segundo o
mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de
algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
— São quase 47 milhões
de pessoas que aguardam ansiosamente a aprovação deste Estatuto. Ele vai ter um
efeito prático na vida destas milhões de pessoas — afirmou o senador pelo Rio de
Janeiro, para quem o estatuto marcará uma "nova era".
Paulo Paim informou que
a votação em Plenário na próxima quarta-feira é o objetivo declarado do
presidente do Senado, Renan Calheiros.
Inclusão socialA
proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.
Pelo
texto, fica classificada como "pessoa com deficiência" aquela que tem
impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais
de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem
incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas
de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de
iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao
auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito
ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no
Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade
remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O
FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O texto
aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais
de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas
nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da
saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em
razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a
ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os
hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios
acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de
boletos, contas, extratos e cobranças em formato
acessível.
CotasO texto aprovado estabelece que empresas
com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas
deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas
empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre
2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se
adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei
de Licitações (
8.666/1993)
de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que
comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que
somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com
deficiência de que trata a Lei da
Aprendizagem.
CadastroO texto também cria o
Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de
coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e
avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a
realização de estudos e pesquisas.
PrioridadesVárias
prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na
tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de
Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O texto estabelece as
seguintes cotas mínimas para deficientes:
- 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com
recursos públicos
- 2% das vagas em estacionamentos
- 10% dos carros das frotas de táxi
- 10% das outorgas de táxi
- 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar
adaptados para motoristas com deficiência
- 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade
para pessoa com deficiência visual
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
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