Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de autoria do presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como a proposta já passou pela Câmara, agora falta apenas a votação pelo Plenário, prevista para a próxima quarta-feira (10), antes de a proposição seguir para sanção presidencial. O projeto (SCD 4/2015) ganhou, em Plenário, urgência na tramitação nesta quarta-feira (3).
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto teve como relator na comissão o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy, fato que ele diz ter sido a sua maior motivação para entrar na política. Bastante emocionado, ele assim resumiu o significado da aprovação do projeto:
— Quis fazer algo concreto para essas pessoas. Por isso, acho que hoje faço o maior gol da minha vida, um golaço — disse, sempre referindo-se à filha caçula, hoje com 10 anos, com expressões como "um presente de Deus" ou "minha princesinha".
Romário elogiou o autor da proposta, senador Paulo Paim, a quem chamou de "meu ídolo na política". E destacou que, segundo o mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
— São quase 47 milhões de pessoas que aguardam ansiosamente a aprovação deste Estatuto. Ele vai ter um efeito prático na vida destas milhões de pessoas — afirmou o senador pelo Rio de Janeiro, para quem o estatuto marcará uma "nova era".
Paulo Paim informou que a votação em Plenário na próxima quarta-feira é o objetivo declarado do presidente do Senado, Renan Calheiros.
Inclusão social
A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.
Pelo texto, fica classificada como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
- 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos
- 2% das vagas em estacionamentos
- 10% dos carros das frotas de táxi
- 10% das outorgas de táxi
- 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência
- 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual
Fonte de informação da assessoria de comunicação do ICEP BRASIL
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