No final do mês de maio, o Conselho Regional de
Biblioteconomia constatou irregularidade na nomeação de servidora para o cargo
de Gerência de Biblioteca, Livro e Leitura, da Coordenação de Mídias
Educacionais da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia da Secretaria de
Educação do Distrito Federal. No caso, constatou-se a irregularidade do
exercício do cargo de Bibliotecário, ora carreada, não possui a habilitação
para o exercício da função.
A Secretaria tem o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento da notificação, via ofício, para providenciar a
substituição da referida servidora, por profissional bibliotecário, devidamente
registrado no CRB-1 para o exercício/ocupação do referido cargo. Após o prazo
foi requerida informação contendo o nome e o respectivo registro do
profissional contratado/nomeado/designado, para que possa ser verificada a
fiscalização do exercício regular da profissão.
O CRB-1 vem implementando uma política de
esclarecimento e orientação, propondo uma parceria com as instituições. Como é
do conhecimento público, “a Biblioteconomia, em qualquer dos seus ramos,
constitui o objeto da profissão liberal de Bibliotecário, da natureza técnica
de nível superior”, na forma do art. 1º, do Decreto 56.725/65. O Conselho com
esse trabalho informativo da legislação vigente busca ampliar sua contribuição
na melhoria e na difusão da cultura no país, a qual a Biblioteca tem papel
fundamental.
Fonte: CRB-1. Assessoria de Comunicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário