Fonte: Valor Econômico. Data: 22/06/2012.
Autora: Bárbara Pombo.
Os presos em penitenciárias federais terão direito a uma
diminuição de 4 dias da pena por livro lido, de acordo com portaria do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira no
"Diário Oficial". Caso leia 12 obras ao longo de um ano, o preso terá
remissão de 48 dias de pena.
De acordo com a Portaria nº 276, para ter o benefício o
detento precisará escrever uma resenha de cada obra lida. O texto será avaliado
quanto à fidedignidade, estética e limitação ao tema.
Outra condição para obter a remissão é que o livro seja
lido entre 21 e 30 dias.
O ingresso do preso no projeto “Remissão pela leitura” é
voluntário, e vale também para aqueles que aguardam julgamento.
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Um comentário:
A dificuldade agora será achar bibliotecário para trabalhar nas cadeias...
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