Fonte: Agência Câmara. Data:
31/01/2013
O processo licitatório leva à
utilização de técnicas de restauração e preservação consideradas superadas.
Proposta em tramitação na Câmara inclui a aquisição ou restauração de livros
raros, preciosos ou especiais nos casos de dispensa de licitação previstos em
lei. Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) já prevê a hipótese de dispensa
do processo licitatório para compra ou restauração de obras de arte e de
objetos e documentos históricos, desde que tenham autenticidade certificada e
sejam compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade.
A medida está prevista no Projeto
de Lei 4672/12, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ). Segundo o autor, a
equiparação do livro raro, precioso ou especial à obra de arte e objeto
histórico baseia-se em tese defendida no 3º Seminário Nacional de Documentação
e Informação Jurídica.
“Esse seminário apontou que,
quando há necessidade de ações e intervenções de preservação dos acervos raros
e especiais, as bibliotecas têm-se deparado com exigências licitatórias que
submetem seus acervos a contratados selecionados, quase sem regra, pelo
critério do menor preço”, explicou Nercessian, alertando para o fato de que os
danos causados por intervenções inadequadas em peças raras são quase sempre
irreversíveis.
O autor argumenta ainda que em
muitos casos o processo licitatório leva à utilização de técnicas de
restauração e preservação consideradas superadas atualmente.
Tramitação
O projeto será analisado de
maneira conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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