Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais –
SINASEMPU obtém julgamento de procedência dos pedidos formulados em Ação
Condenatória ajuizada contra a União, garantindo o afastamento de servidores
que não possuem diplomação pertinente, especialmente aqueles nomeados para
cargos em comissão ou função comissionada, do exercício das atividades de
bibliotecários. Ao acolher os fundamentos sustentados por Cassel & Ruzzarin
advogados, a sentença afirmou que, apesar de legítima a discricionariedade da
Administração na ocupação de suas funções e cargos em comissão, referida
discricionariedade deve estar pautada nos limites da lei que, no caso, atribuiu
a administração e direção de bibliotecas ao profissional bibliotecário.
REF.: PROCESSO Nº 64153-76.2011.4.01.3400. Juiz Federal
Bruno César Bandeira Apolinário.
4 comentários:
Então o que faremos com a Fundação Biblioteca Nacional?
Atenção, esta notícia tem um equívoco. SINASEMPU é o Sindicato Nacional dos Servidores do "Ministério Público da União" e não dos servidores ferderais em geral. Além disso, a decisão, embora crie um antecedente jurisprudencial, aplica-se somente ao MPU. Veja a notícia conforme o próprio SINASEMPU informou: MPUhttp://www.sinasempu.org.br/index.php/noticias/justica_bibliotecarios-destaques.html
Eveline Knychala
Analista de Biblioteconomia - MPU
Nossa! Finalmente a bendita lei4084 está tendo os seus efeitos...
Parabéns ao Juiz Bruno Cesar Bandeira Apolinário, ao SINASEMPU e a todos os bibliotecários ! Prevaleceu o sábio entendimento de que para exercer a função de gestão, é necessário conhecimento técnico da matéria. É um afronte colocar pessoas despreparadas para assumirem uma biblioteca ! Essa decisão, apesar de ser em primeira instância, já é uma vitória para a classe !
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