15 de mai. de 2013

Bibliotecas agora precisam ser chefiadas por bibliotecários


Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais – SINASEMPU obtém julgamento de procedência dos pedidos formulados em Ação Condenatória ajuizada contra a União, garantindo o afastamento de servidores que não possuem diplomação pertinente, especialmente aqueles nomeados para cargos em comissão ou função comissionada, do exercício das atividades de bibliotecários. Ao acolher os fundamentos sustentados por Cassel & Ruzzarin advogados, a sentença afirmou que, apesar de legítima a discricionariedade da Administração na ocupação de suas funções e cargos em comissão, referida discricionariedade deve estar pautada nos limites da lei que, no caso, atribuiu a administração e direção de bibliotecas ao profissional bibliotecário.
REF.: PROCESSO Nº 64153-76.2011.4.01.3400. Juiz Federal Bruno César Bandeira Apolinário.

4 comentários:

Anônimo disse...

Então o que faremos com a Fundação Biblioteca Nacional?

Anônimo disse...

Atenção, esta notícia tem um equívoco. SINASEMPU é o Sindicato Nacional dos Servidores do "Ministério Público da União" e não dos servidores ferderais em geral. Além disso, a decisão, embora crie um antecedente jurisprudencial, aplica-se somente ao MPU. Veja a notícia conforme o próprio SINASEMPU informou: MPUhttp://www.sinasempu.org.br/index.php/noticias/justica_bibliotecarios-destaques.html

Eveline Knychala
Analista de Biblioteconomia - MPU

Anônimo disse...

Nossa! Finalmente a bendita lei4084 está tendo os seus efeitos...

Anônimo disse...

Parabéns ao Juiz Bruno Cesar Bandeira Apolinário, ao SINASEMPU e a todos os bibliotecários ! Prevaleceu o sábio entendimento de que para exercer a função de gestão, é necessário conhecimento técnico da matéria. É um afronte colocar pessoas despreparadas para assumirem uma biblioteca ! Essa decisão, apesar de ser em primeira instância, já é uma vitória para a classe !