25 de nov. de 2013

Projeto de acesso universal a bibliotecas



Fonte: Agência Senado. Data: 19/11/2013.
URL: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/11/19/aprovado-projeto-que-estabelece-acesso-universal-a-bibliotecas-publicas
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que estabelece acesso universal às bibliotecas públicas. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta aprovada foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2013, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que tramitou com o PLS 259/2013, do mesmo senador. O primeiro promove o compartilhamento das bibliotecas públicas para garantir a todos o acesso a seu acervo. O segundo define o conceito de biblioteca pública.
O relator das propostas, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), votou pela aprovação do PLS 156/2013 e pela rejeição do PLS 259/2013, devido à praxe de se rejeitar o mais recente. No entanto, Cristovam incorporou o conteúdo do projeto rejeitado na proposta aprovada, por meio de uma emenda.
De acordo com a matéria aprovada, a biblioteca pública é definida como instituição mantida integralmente pela União, estado ou município, ou que receba recursos públicos. A definição foi feita em uma alteração à Lei 10.753/2003, que define a Política Nacional do Livro.
A mesma lei será alterada pelo projeto aprovado para que, entre as competências do Poder Executivo para a difusão do livro, seja incluído o acesso do público ao acervo e aos equipamentos das bibliotecas públicas.
A proposta do senador Alfredo Nascimento altera a Política Nacional do Livro (Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003) para incluir o compartilhamento das bibliotecas públicas, com o objetivo de garantir aos estudantes e à comunidade o acesso a seu acervo.
O relator na CE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propôs emendas que agregam os dois conteúdos, modificando a redação. Assim, na Política Nacional do Livro, biblioteca pública é definida como instituição mantida integralmente pela União, estado ou município, ou que receba recursos públicos. E entre as competências do Poder Executivo para a difusão do livro, Cristovam inclui a de promover o acesso do público ao acervo e aos equipamentos das bibliotecas públicas.
De acordo com pesquisa do Instituto Pró-Livro, realizada em 2011, o índice de leitura do brasileiro é de 4 livros por ano, em média.

2 comentários:

Marília Paiva disse...

Esse projeto tem problemas sérios!!! A definição de biblioteca pública é uma aberração. Enviei mensagem ao sr. senador Cristovam Buarque, discutimos isso na UFMG em evento sobre biblioteca pública. Mais uma lei para facilitar a venda de livros, nada mais!

Murilo Cunha disse...

Marília,
Que tal enviar mais detalhes sobre os problemas contidos no projeto de lei? Creio que os nossos leitores irão agradecer.
Murilo Cunha