Em sua sétima sessão ordinária, realizada na manhã
desta sexta-feira (26), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
aprovou a atualização da Resolução nº 67/2010 do CSJT, que edita a Tabela de
Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus. A Tabela de Temporalidade de Documentos é utilizada para
identificar o valor primário e secundário dos documentos produzidos e recebidos
pela Justiça do Trabalho e definir os prazos de guarda e a sua destinação
final, que pode ser a eliminação ou guarda permanente. De acordo com a nova
proposta, ficou determinado que os processos deverão ser guardados por um prazo
mínimo de cinco anos, exceto aqueles que representarem relevância histórica
confirmada pelas Comissões de Avaliação dos TRTs.
Em seu voto, o conselheiro David Alves de Mello
Junior ressaltou que a medida está baseada na Recomendação Nº 37/2011 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os Tribunais Superiores, os
Tribunais de Justiça, Conselho da Justiça Federal e o CSJT a estabelecerem
prazos de guarda de documentos e processos superiores à temporalidade
registrada no Sistema Gestor de Tabelas Processuais do CNJ, com o objetivo de
adequá-los as suas peculiaridades e especificidades. O conselheiro sugeriu
ainda, a criação de um grupo de trabalho para colher dados e elaborar
diagnósticos para auxiliar a implantação de uma política de gestão dos documentos
e seus impactos na hora do descarte ou da guarda permanente em bancos de dados
informatizados, assim como a normatização da gestão documental de processos
eletrônicos, em especial, do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho (PJe-JT).
A ministra conselheira Maria de Assis Calsing
ressaltou a importância da atualização da Tabela de Temporalidade. “A meu ver,
não poderia haver melhor momento para adotar as novas medidas, que vão
uniformizar o entendimento de toda a Justiça do Trabalho sobre o tema”,
afirmou.
O ministro conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho congratulou o relator, conselheiro Alves de Mello Junior, pela elaboração
da nova proposta para a Tabela. “Aqui se aplica absolutamente o postulado da
proporcionalidade, uma vez que o Conselheiro conseguiu atender uma
multiplicidade de normas, incluindo às do CNJ, e propôs a melhor solução
possível”, analisou. Saúde Ocupacional. (...)
Fonte: Ascom CSJT
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