26 de jan. de 2015

Justiça nega indenização a aluno que teve notebook furtado em biblioteca



Fonte: Portal G1. Data: 25/01/2015.
URL: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/01/tj-nega-indenizacao-aluno-que-teve-notebook-furtado-em-biblioteca-no-df.html
Estudante foi ao banheiro e deixou eletrônico na mesa; cabe recurso.
Juiz entendeu que empresa não tinha o dever de cuidar dos bens do aluno.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização por danos moral e material a um estudante que teve o notebook furtado na biblioteca de uma faculdade no Distrito Federal. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, o estudante foi ao banheiro e deixou o notebook na mesa da biblioteca. Quando ele voltou, não encontrou mais o eletrônico no local.
O juiz entendeu que como não havia contrato de depósito, a empresa prestadora de serviços não tinha o dever de fazer vigilância sobre os bens do estudante, "a quem compete a guarda deles".
 "Logo, configurada está, na hipótese em apreço, uma excludente de responsabilidade da ré consubstanciada na culpa exclusiva do consumidor, que agiu com falta de dever de cuidado. Por consequência, configurada uma das excludentes da responsabilidade civil, não subsiste qualquer dever de indenizar", diz a sentença.

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