Fonte: Portal G1. Data: 25/01/2015.
URL: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2015/01/tj-nega-indenizacao-aluno-que-teve-notebook-furtado-em-biblioteca-no-df.html
Estudante foi ao banheiro
e deixou eletrônico na mesa; cabe recurso.
Juiz entendeu que empresa
não tinha o dever de cuidar dos bens do aluno.
O juiz do
1º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização por danos
moral e material a um estudante que teve o notebook furtado na biblioteca de
uma faculdade no Distrito Federal. Cabe recurso à decisão.
De acordo
com a ação, o estudante foi ao banheiro e deixou o notebook na mesa da
biblioteca. Quando ele voltou, não encontrou mais o eletrônico no local.
O juiz
entendeu que como não havia contrato de depósito, a empresa prestadora de
serviços não tinha o dever de fazer vigilância sobre os bens do estudante,
"a quem compete a guarda deles".
"Logo, configurada está, na hipótese em
apreço, uma excludente de responsabilidade da ré consubstanciada na culpa
exclusiva do consumidor, que agiu com falta de dever de cuidado. Por
consequência, configurada uma das excludentes da responsabilidade civil, não
subsiste qualquer dever de indenizar", diz a sentença.
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