Fonte: Âmbito
Jurídico. Data: 27/07/2015.
URL:
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O Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de multa de R$ 14 mil aplicada
pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 10ª Região (CRB-10) contra o
Centro Comunitário Veranense de Educação e Assistência (Cecovea), no município
de Veranópolis (RS).
A penalidade foi imposta porque
a instituição mantém uma biblioteca sem a presença de profissional
bibliotecário registrado. A decisão da 3ª Turma confirmou, no último dia
17, a sentença da Justiça Federal de Bento Gonçalves (RS).
O Cecovea ajuizou ação na
Justiça Federal contra a multa e recorreu ao tribunal após o julgamento de
improcedência. O centro comunitário alega que sua biblioteca possui área
destinada a leitura, pesquisa e empréstimo de livros, contando com acervo
inferior a 5 mil exemplares, o que tornaria dispensável a obrigação de
contratar um profissional habilitado. Sustenta ainda que o valor cobrado pelo
conselho é desproporcional.
O CRB contesta os dados
fornecidos pelo centro, alegando que a biblioteca possui mais de 8 mil livros e
oferece serviços que só podem ser realizados por bibliotecário ou sob a
supervisão deste. Assinalou que a multa foi aplicada nos termos da lei e que
não cabe ao Poder Judiciário revisá-la.
Segundo a relatora do processo,
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “ao permitir que funcionários
não habilitados em biblioteconomia exercessem funções inerentes à atividade, a
parte autora facilitou o exercício da profissão de bibliotecário a não
registrado, cometendo infração disciplinar
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