Fonte: Consultor Jurídico. Data: 14/02/2016.
Está na pauta da quarta-feira (17/2)
do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai definir se livros
eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que os livros impressos. A
questão está em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de
relatoria do ministro Dias Toffoli.
O caso chegou ao STF por meio de um
recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de
Justiça que manteve sentença reconhecendo "a existência da imunidade
prevista na Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica
Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são
gravadas".
Segundo o governo do Rio, a decisão
do TJ amplia o alcance da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea
"d", da Constituição Federal — o que não seria possível já que o
chamado livro eletrônico não é livro, mas um meio novo de difusão de obras
culturais, "que não goza de imunidade, como todos os outros meios de
comunicação excluídos do favor constitucional". Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
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