A tarde do primeiro dia de
setembro foi de conquistas para a classe bibliotecária do Distrito Federal. O
Conselho Regional de Biblioteconomia da Primeira Região (CRB-1) no cumprimento
de suas atribuições fez valer a aplicação dos arts. 2º e 6º da Lei 4.084, de 30
de junho de 1962, na audiência de conciliação realizada na Câmara de
Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), visando solucionar três ocupações
irregulares de servidores do GDF, não bibliotecários, para o exercício de
atribuições privativas da classe bibliotecária.
O CRB-1 e a SEDF, após a
audiência de conciliação, decidiram que irão atuar conjuntamente a fim de
subsidiar a Secretaria de Educação com informações relativas à estrutura de
pessoal ideal para cada unidade, levando em conta volume de usuários, tamanho
do acervo, estrutura física, entre outros, sempre que solicitado pela
Secretaria. A princípio e com objetivo de sanar o problema foi obtida uma lista
com treze bacharéis em biblioteconomia que já são servidores, e será realizada pela
Secretaria uma seleção interna com esses servidores, habilitados, para ocupação
dos cargos.
A assessoria jurídica do SEDF
informou que o Parecer já foi aprovado e remetido para conhecimento da
Secretaria de Educação e poderá ser usado como um dos fundamentos do acordo no
âmbito da CCAF. A Diretoria de Administração de Pessoal do GDF apresentou um
documento com o levantamento dos servidores aptos a ocuparem os cargos
privativos de bibliotecário. O referido levantamento irá susidiar a instauração
de um procedimento seletivo simplificado com o objetivo de identificar
servidores interessados em ocupar a função gratificada de bibliotecário. Desta
maneira foi encaminhado para análise da PGDF um projeto base de concurso públio
para provimento de cargo de bibliotecário (1 vaga + 2 de cadastro reserva). O
edital tem previsão de ser publicado ainda este ano e a realização de processo
seletivo no 1º semestre de 2017.
Os interessados deliberaram sobre
o termo de conciliação, ficando a conciliadora - Maria Isabel Cohim R. Freitas
(Advogada da União – CCAF/CGU/AGU) - responsável pela elaboração da minuta no
prazo de dez dias e posteriormente de submetê-la à apreciação dos interessados
para análise e sugestões. O CRB-1 e a SEDF terão o prazo de cinco dias para
análise.
Na oportunidade fizeram-se
presentes o Diretor de Administração de Pessoal SEDF - Idalmo Santos, o
Assessor Jurídico CRB-1 - Isley Dutra, o Assessor Jurídico AJL/SEDF - Luiz
Antônio Paz e a Analista Assessora AJL - Renata Silva Corrêa. A próxima reunião
está marcada para o dia 05 de outubro.
Fonte: Conselho Regional de Biblioteconomia, 1ª
Região.
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