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19 de dez. de 2015

Novas resoluções do Conselho Federal de Biblioteconomia

Resoluções do Conselho Federal de Biblioteconomia publicadas no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015.
RESOLUÇÃO n. 160, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera e dá nova redação à Resolução CFB nº 140/2013 que dispõe sobre os procedimentos contábil, financeiro, patrimonial e orçamentário do Sistema CFB/CRB.

RESOLUÇÃO n. 161, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional do Bibliotecário (CIP) dando nova redação à Resolução CFB nº 356/1989.

RESOLUÇÃO n. 162, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a Cédula de Identidade do Bibliotecário (CIB)

RESOLUÇÃO n. 163, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as condições para a criação de novos Conselhos Regionais de Biblioteconomia

RESOLUÇÃO n. 164, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Cria e regulamenta o Fundo de Apoio às atividades de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (FAFIS).

RESOLUÇÃO n. 165, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a jurisdição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

1 de dez. de 2015

Eleições no Conselho Federal de Biblioteconomia

No dia 7 de dezembro de 2015, na Assembleia Geral dos Delegados Eleitores, às 14h, acontecerá as eleições para o Conselho Federal de Biblioteconomia 2015, na sede do CFB em Brasília-DF. A data definida pelo Conselho Federal foi publicada no Diário Oficial da União. Foram deferidas quinze candidaturas de profissionais bibliotecários e 23 de representantes das Escolas de Biblioteconomia.
Lista dos candidatos:
Fonte: CFB



8 de ago. de 2015

Profissão do biblioteca completa 50 anos



No dia 17 de agosto serão realizados eventos em comemoração pelo Jubileu de Ouro da Regulamentação da Profissão de Bibliotecário, sendo uma Sessão Solene a realizar-se no Plenário da Câmara dos Deputados, das 10 às 12 horas; e o Seminário Políticas Públicas para Bibliotecas no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal, das 14h às 17h.
Na sessão solene será lançado o Selo Comemorativo aos 50 anos, apresentado um vídeo sobre a profissão, além de pronunciamentos, homenagens e a participação do Coral do Senado. Ao final será realizada uma visita à Biblioteca da Câmara dos Deputados.
A partir das 14 horas terá início o Seminário Políticas Públicas para Bibliotecas, que tem por objetivo avaliar o estado atual das políticas públicas na área de bibliotecas e elaborar indicativos de políticas a serem aperfeiçoadas ou desenvolvidas.
No encerramento será ofertado um coquetel com o lançamento de livros, na Biblioteca do Senado Federal.

22 de out. de 2013

Anuidade do conselho para 2014




O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084/62, regulamentada pelo Decreto n. 56.725/65 e a Lei n. 9.674/98;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 6º ao 10º da Lei n. 12.514/2011 que trata, dentre outras matérias, das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia estabelecer o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela Lei n.12.514/2011, resolve:

Art.1º - Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas, para o exercício de 2014, da seguinte forma:

a) Profissional: R$ 348,00

b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social, conforme art. 6º, III, da referida Lei:

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES

1 Até 50.000,00 - R$ 528,00

2 De 50.001,00 a 200.000,00 R$ 1.054,00

3 De 200.001,00 a 500.000,00 R$ 1.582,00

4 De 500.001,00 a 1.000.000,00 R$ 2.109,00

5 De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 R$ 2.636,00

6 De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 R$ 3.164,00

7 Acima de 10.000.001,00 R$ 4.218,00

§ 1º - O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:

I 15%(quinze por cento), se pago até 31/01/2014

II 10% (dez por cento) , se pago até 28/02/2014

III 5% (cinco por cento), se pago até 31/03/2014

§ 2º - Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:

a) Parcelamentos firmados antes do dia 31/03/2014: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas vencidas após 31/03/2014 sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE;

b) Parcelamentos firmados após o dia 31/03/2014: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.

§ 3º - Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.

Art. 2º - A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro, reativação ou cancelamento profissional ou de pessoa jurídica será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês do registro.

Art. 3º - Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.

Art. 4º - As taxas e serviços terão os seguintes valores:

a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira - R$ 63,00;

b) Registro provisório de profissional e Expedição de Cartão Provisório - R$ 63,00;

c) Registro principal de pessoa jurídica - R$ 105,00;

d) Registro secundário de profissional - R$ 32,00;

e) Registro secundário de pessoa jurídica - R$ 52,00

f) Registro de Comprovação de Aptidão (RCA) - R$ 52,00

g) 2ª via da carteira profissional - R$ 32,00;

h) Certidões para profissional (registro, quitação, regularidade, RCA, etc.) - R$ 26,00;

i) Certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade, RCA, etc.) - R$ 37,00;

j) Transferência de registro profissional - R$ 32,00.

Art. 5º - É facultado ao profissional ou pessoa jurídica que quitar a anuidade até 31 de março requerer ao CRB, a expedição de certidão, sem ônus, desde que não tenha havido alteração cadastral na primeira certidão de registro e quitação do ano.

Art. 6º - A anuidade do ano de 2014 poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, desde que atendido o disposto no § 2º do artigo 1º desta Resolução.

Art. 7º - Fica estabelecido que as anuidades somente poderão ser pagas por meio de boletos bancários.

Art. 8º - Os débitos anteriores a 2014 também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, com parcela mínima no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE, a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

REGINA CÉLI DE SOUSA

Presidente do Conselho

 

Publicada no Diário Oficial da União, Seção I, n. 201, p. 256, 16 de outubro de 2013.

16 de out. de 2013

A chefia de biblioteca por um bibliotecário

Abaixo consta a Nota Técnica n. 58/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  sobre o exercício da profissão de bibliotecário, notadamente em cargos de chefia de biblioteca.
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO



Secretaria de Gestão Pública

Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal

Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e Consolidação das Normas
 
NOTA TÉCNICA Nº 58 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
 
Assunto: Questionamentos acerca da aplicação do Ofício Circular nº 01/2012 - SEGEP-MP e do art. 53 da Portaria nº 3.965 /BG/MS, de 2010



SUMÁRIO EXECUTIVO
 
1. O Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Ofício nº 123/SAA/SE/MS, de 27 de julho de 2012, solicita esclarecimentos a respeito da aplicação do Ofício Circular nº 01/2012/SEGEP-MP, bem como as atribuições previstas no art. 53 da Portaria nº 3.965 /BG/MS, de 2010 (Regimento Interno do MS).
ANÁLISE
 
 
2. A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde emitiu o PARECER Nº 727/2012/EHSN/CODELEGIS/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 20 de junho de 2012, que trata da matéria em questão, todavia em vista das dúvidas ali suscitadas, a Secretaria de Assuntos Administrativo desse Ministério houve por bem encaminhar os autos a este Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.

3. Em apertada síntese, observa-se nos autos que o Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região - CRB lavrou auto de infração em nome do Ministério da Saúde, alegando que a formação acadêmica da Coordenadora da Biblioteca desse Órgão - Ciências Contábeis, não condiz com a exigida por aquele Conselho.

4. É cediço que a nomeação para ocupar a função de Coordenador, não exige do eventual ocupante do cargo, conhecimento prévio das atribuições as quais ele irá desempenhar em razão da ocupação do cargo comissionado.
5. Todavia, em atendimento à orientação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia-Geral da União, no Termo de Conciliação nº CCAF-CGU-AGU-37/2011-GHR, de 12 de dezembro de 2011, este Ministério emanou o Ofício Circular nº 01/2012/SEGEP-MP, em 15 de fevereiro de 2012, instruindo os Órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil no sentido de que a direção e a administração das bibliotecas sejam realizadas por bibliotecário, com registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia, conforme dispõem as Leis nºs 4.084, de 30 de julho de 1962 e 9.674, de 26 de junho de 1998 (grifo nosso).

6. Assim, a nosso ver, ainda que o cargo de Coordenador seja de livre nomeação e exoneração, não nos parece que as competências constantes do art. 53 da Portaria nº 3.965/BG/MS impeçam que as atribuições daquele cargo colidam com a formação de bibliotecário. Assim, não há dúvidas a serem dirimidas a respeito deste ponto.

7. Com relação às atribuições previstas no art. 53 da Portaria nº 3.965/BG/MS, de 2010, questiona aquela Consultoria Jurídica se a elaboração de políticas de gestão de informação bibliográfica e de legislação em saúde encontra-se nas atividades intrínsecas e exclusivas de Bibliotecário ou se tais atribuições resvalam em atribuições de profissionais diversos ou lhes permitem a atuação (item 32 do PARECER Nº 727/2012/EHSN/CODELEGIS/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU).

8. Há que se esclarecer que regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas visando ao cumprimento da função pública regularmente instituída, de modo a regulamentar o funcionamento do órgão, não definindo, portanto, atribuições específicas de cargos públicos.
CONCLUSÃO
9. Por fim, sugere-se o encaminhamento dos autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, para as providências que se fizerem necessárias.

À consideração superior.

Brasília, 13 de março de 2013
ANA PAULA DE OLIVEIRA FERNANDES
 
 
Chefe da Divisão de Planos de

Cargos e Carreiras

De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.

Brasília,13 de março de 2013
ANA CRISTINA SÁ TELES D’ÁVILA
 
 
Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e

Consolidação das Normas

Aprovo. Encaminhe-se, conforme proposto.

Brasília, 14 de março de 2013.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
 
 
Diretor do Departamento de Normas e

Procedimentos Judiciais de Pessoal