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5 de jul. de 2015

Alteradas duas normas da ABNT

Duas normas da ABNT na área de informação e documentação sofreram alterações e atualizações: a ABNT NBR 6021:2015 (Informação e documentação — Publicação periódica técnica e/ou científica — Apresentação) e a ABNT NBR 10719:2015 (Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação).
ABNT NBR 6021:2015
(Informação e documentação – Publicação periódica técnica e/ou científica – Apresentação)
O que alterou?
  • Mudança na formatação geral da norma;
  • Inserção de novos tópicos;
  • Inclusão das publicações periódicas em meio eletrônico (norma anterior contemplava apenas publicações impressas)
A norma com alterações é válida desde 26/06/2015.
ABNT NBR 10719:2015
(Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação)
O que alterou?
  • Alteração do texto do 3º parágrafo da seção 5.1 (Emenda 1 de 25.05.2015): Recomenda-se, quando digitado, fonte tamanho 12 e tipo da fonte padronizado para todo o documento. As citações com mais de três linhas, notas de rodapé, paginação, dados internacionais de catalogação-na-publicação, legendas, notas e fontes das ilustrações e tabelas devem ser em tamanho menor e uniforme.
A norma com alterações é válida desde 25/06/2015.
Fonte: https://bibliotecaucs.wordpress.com/

22 de mar. de 2014

Normas da ABNT não tem proteção de direitos autorais

Direitos de autor – As Normas da ABNT não têm proteção de direitos autorais - 13.03.2014 TJ/SP decidiu que atividade não tem caráter privado, devendo ser regida pela publicidade. Em julgamento de apelação oposta por Target Engenharia e Consultoria Ltda., empresa condenada em primeira instância pela comercialização de impressos com as normas da ABNT sem o pagamento de direitos autorais, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, em acórdão unânime, que referidas normas estão excluídas da proteção autoral. Para os julgadores, “o mero exame da Lei Especial que rege a matéria, permite a adequada solução ao caso concreto.” É que o art. 8, incisos I e IV da lei 9.610/98 dispõe não serem objeto de proteção autoral “as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais”, tampouco “os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais”. Anotam, ainda, que não assiste razão à autora/apelada quanto ao caráter privado de sua atividade: “Pelo contrário, o objetivo da elaboração de um grupo de normas gerenciadoras da vida em sociedade tem objetivo manifestamente público, posto que visa à regulamentação organizada e específica do sistema empresarial, técnico, científico e ambiental em nosso país.” De acordo com o entendimento exposto, reforça esse caráter público o fato de serem essas normas expressamente adotadas como parâmetro pelas legislações vigentes, caso do art. 39 do CDC. Como tal, deve observar os princípios que regem a administração pública, dentre eles o da publicidade. Ademais, pondera o relator, a autora/apelada não detém a titularidade para a defesa dos direitos autorais, que de acordo com o art. 11 da mesma lei 9.610/98 é da pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Se é certo que os direitos patrimoniais sobre essas mesmas obras podem ser transferidos, o mesmo diploma em seu art. 49 impõe a forma escrita e o prazo certo, condições inexistentes no caso em exame. O acórdão anota, por fim, que não se questiona a relevância do serviço prestado e a necessidade de recursos financeiros para sua manutenção; mas que isso, contudo, não é fundamento legal para a cobrança de direitos autorais. Nesses termos, com votação unânime, reforma-se a sentença de primeiro grau para reconhecer como indevida a cobrança de direitos autorais pela ABNT sobre a comercialização de impressos de suas normas. Pela empresa, cujo pedido foi reconhecido, atuou o advogado Geraldo Papa. Processo: 9220380-29.2008.8.26.0000

Fonte: Infolegis. Data: 18/03/2014.

13 de out. de 2011

Normas da ABNT estão sendo revistas

Fonte: ABNT.
O Comitê Brasileiro de Informação e Documentação (ABNT/CB-14) concluiu o processo de atualização de duas normas:
·                  ABNT NBR 15287:2011 – Projeto de pesquisa – Apresentação.
As normas são utilizadas por estudantes, professores e instituições de ensino para elaboração e apresentação de dissertações, teses, trabalhos acadêmicos e projetos. “As revisões são realizadas para adaptar as necessidades que surgem com a utilização da norma publicada. No caso da ABNT NBR 14724 e da ABNT NBR 15287, as alterações serviram para valorizar o conteúdo do trabalho ou do projeto”, explica a gestora do ABNT/CB-14, Rosa Maria Corrêa.
Dentre as alterações, foram contemplados requisitos para não agredir o meio ambiente “Adicionamos a opção de impressão na frente e no verso do papel do trabalho ou projeto e, também, o uso do papel reciclável”, afirma Rosa.
Além das publicações, o Comitê disponibiliza para Consulta Nacional, até 11/04/2011, a revisão da norma ABNT NBR 10719 –Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação, que cancelará e substituirá a edição anterior do ano de 2009.
Para participar da votação do projeto, acesse:
 http://www.abntonline.com.br/consultanacional/

18 de abr. de 2011

Entra em vigor a nova NBR sobre elaboração de Trabalhos Acadêmicos

A partir de hoje (17.04.2011) entra em vigor a terceira edição da NBR
14724 que disciplina a elaboração de Trabalhos Acadêmicos. Publicada
pela ABNT em 17.03.2011, esta norma foi elaborada pelo Comitê
Brasileiro de Documentação e Informação e pela Comissão de Estudos de
Documentação. O projeto foi submetido à Consulta Pública Nacional no
período de 08.10.2010 a 06.12.2010.

Como estamos na metade do semestre e muitos alunos estão elaborando os seus TCCs, é importante que as instituições de ensino superior estabeleçam regras de transição para aplicação desta norma.
http://hotsite.universia.com.br/monografias/09.jsp
http://www.praticadapesquisa.com.br/2010/11/apresentacao-de-trabalhos-academicos.html

A apresentação de trabalhos acadêmicos (TCCs, Dissertações e Teses) é estabelecida pela ABNT por meio da NBR 14724a pela ABNT por meio da NBR 14724.
Fonte de onde foi extraída a nota acima: Lista Lexias (administrada pelo Professor Aldo Barreto).
Fonte primária da notícia:  www.praticadapesquisa.com.br (administrado pelo Prof. Alejandro Knaesel Arrabal)