A Alesp
(Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou ontem (19/12), em
reunião extraordinária, o PL (Projeto de Lei) 989/2011, de autoria do deputado
Simão Pedro (PT), que institui a política de disponibilização em sites, para
livre utilização, de Recursos Educacionais comprados ou desenvolvidos por
subvenção da administração direta e indireta estadual.
O que é
Entende-se por Recursos
Educacionais as obras intelectuais a serem utilizadas para fins educacionais,
pedagógicos, científicos e afins, como livros didáticos, materiais didáticos,
objetos educacionais multimídia, jogos educacionais, e também artigos
científicos, pesquisas, teses, dissertações e outras peças acadêmicas
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Segundo
o PL, a livre utilização dos recursos educacionais compreende a cópia, a
distribuição, o download e a redistribuição. Ainda de acordo com o projeto, é
preciso atender as seguintes condições: preservação do direito de atribuição do
autor e utilização para fins não comerciais. Também poderão ser criadas obras
derivadas, desde que tenham a mesma licença da obra original.
Com a
aprovação da lei, os novos contratos deverão prever expressamente a obrigatoriedade
de divulgação e licenciamento das obras. Contratos em vigor ou editais de
aquisição já lançados deverão adaptar-se ao conteúdo da lei.
O
deputado fez referência ao Creative Commons" para justificar a ideia do
PL. "Com a ideia raiz que muitas pessoas podem pensar melhor sobre um
determinado assunto, agindo colaborativamente em busca de melhoras para
todos", afirmou no texto.
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